Homem que agrediu e matou a filha de três meses é condenado a 32 anos de prisão

Homem que agrediu e matou a filha de três meses é condenado a 32 anos de prisão

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Manhumirim condenou a 32 anos de prisão em regime inicialmente fechado o homem que agrediu e matou a filha de três meses. Na sentença, a juíza declarou que existem razões para manutenção da prisão preventiva do homem, “com a finalidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade do crime” e” a periculosidade do agente, o qual possui histórico de emprego de violência exacerbada”. Pelo MPMG, atuou na sessão do Júri o promotor de Justiça Vinícius Bigonha.

Segundo a denúncia do MPMG, no dia 29 de abril de 2022, por volta de 04h30, no bairro Cidade Jardim, em Manhumirim, Zona da Mata, o homem, movido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e em contexto de violência doméstica e familiar, desferiu chutes e chineladas contra a sua filha de apenas três meses de idade, causando-lhe traumatismo craniano, e, consequentemente, a morte da bebê. Na ocasião, ele também agrediu a companheira com chutes e chineladas no rosto e no corpo.

De acordo com as investigações, todo fato ocorreu enquanto a companheira do homem estava sentada no sofá de sua residência amamentando a filha do casal, de três meses de idade. Nesse momento, ele chegou ao local, e, por motivo de ciúmes, passou a agredir sua companheira e a filha, que estava no colo da mãe, com chutes e chineladas. E devido à violência empregada e dos impactos gerados, a bebê bateu com a cabeça algumas vezes no encosto do sofá.

Horas depois, conforme a denúncia, por volta de 11h30, a menor apresentou espuma na boca e no nariz, sendo socorrida imediatamente ao Hospital Padre Júlio Maria. Ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a vítima se encontrava desfalecida, sem sinais vitais, com hematomas pelo corpo e marcas de mordida na perna, e que, apesar de terem sido realizados os procedimentos médicos para reanimar a criança, não foi obtido êxito e a menor morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, causado pelas lesões perpetradas pelo denunciado.

Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Manhumirim acusou o homem pelos crimes de lesão corporal, homicídio qualificado, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), em situação de violência doméstica ou familiar, contra pessoa vulnerável e na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Com informações do MPMG

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...