Para não perder a guarda de um veado campeiro, criado como animal doméstico há anos, um homem acionou a Justiça Federal da 1ª Região. O animal foi apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) porque o dono não tinha registro para criá-lo em casa.
O caso foi parar na 5ª Turma, que entendeu que tirar o animal do ambiente em que viveu por anos, sem qualquer sinal de maus-tratos ou de exploração ilegal, é mais prejudicial do que mantê-lo ali.
Para o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, o poder público tem o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, nesse caso, “o veado campeiro domesticado pelo autor, sem dúvida, já encontra um novo ‘habitat’, com as características de integração homem-natureza, em perfeito equilíbrio socioambiental, onde o carinho humano que se transmite ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhes um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade”.
Com base nisso, a Turma decidiu, por unanimidade, que o homem pode permanecer com a guarda do veado campeiro, devendo regularizar a situação do animal com o Ibama.
Processo: 0023031-54.2009.4.01.3400
Homem ganha direito de manter guarda de veado campeiro doméstico após decisão da Justiça Federal
Homem ganha direito de manter guarda de veado campeiro doméstico após decisão da Justiça Federal
