Homem é condenado por violência sexual contra mulher e enteada de 12 anos no interior do Amazonas

Homem é condenado por violência sexual contra mulher e enteada de 12 anos no interior do Amazonas

O juiz Alex Jesus de Souza, titular da Comarca de Japurá, no Amazonas, condenou a 30 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estupro praticado contra a enteada de 12 anos e por violência sexual contra a própria companheira, mãe da menina.

Conforme os autos, os crimes ocorreram por vários meses, a partir do mês de maio de 2021, mediante violência e grave ameaça às vítimas, em uma área de garimpo, para a qual se deslocaram a fim de realizar atividades comerciais (venda de mercadorias em uma pequena embarcação).

A condenação se deu com base nos artigos 217-A, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, conjugadas às prescrições normativas inscritas no artigo 7.º, incisos I a III da Lei n.º 11.340/2006.

O réu foi recolhido à unidade prisional em 15 de agosto de 2021, em captura precautelar, convertida posteriormente em prisão preventiva. Consta dos autos notícia de fuga, datada de 26 de janeiro de 2022, com recaptura na data de 6 de novembro de 2022, totalizando, na data da sentença, 8 meses e 5 dias de segregação cautelar, ficando portanto pendente de cumprimento, 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão. Da sentença, cabe apelação.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, em maio de 2021 a vítima adolescente, um irmão dela também menor de idade, e a mãe foram para uma região de garimpo com o acusado, a fim de trabalhar com a venda de mercadorias em uma pequena embarcação.

Certa noite, o acusado colocou a vítima adolescente em uma canoa e se distanciou da margem do rio, dando início à práticas de atos libidinosos contra ela, oportunidade em que tentou manter a conjunção carnal.

A vítima relatou o ocorrido para sua genitora e em um primeiro momento o acusado negou a prática, mas começou a ameaçar a companheira, dizendo que poderia matar a ela e aos dois filhos e jogá-los no rio sem que ninguém soubesse.

A partir desse evento, os abusos contra as duas vítimas continuaram, sempre com graves ameaças, e teriam seguido por um período de três meses, enquanto a família permaneceu no garimpo. Após retornarem a Japurá, os abusos contra a adolescente voltaram a ocorrer, ainda no porto da cidade, segundo relatado nos autos.

Com informações do TJAM

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...