Homem é condenado por tráfico de drogas e lesão corporal

Homem é condenado por tráfico de drogas e lesão corporal

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um homem por tráfico internacional e associação para tráfico de drogas, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo. Ele foi a julgamento pelo tribunal do júri acusado de tentar matar policial rodoviário federal, mas o Conselho de Sentença entendeu que ele não tinha agido com dolo e o processo voltou para o juiz singular. A sentença, publicada na sexta-feira (13/12), é da magistrada Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que equipes da Polícia Rodoviária Federal realizaram um bloqueio no entroncamento entre a RS-330 e a BR-468, próximo a Palmeira das Missões (RS), para interceptar um comboio de quatro veículos que vinham da região de Cascavel (PR), transportando uma carga de maconha.

Segundo o autor, o réu dirigia o veículo que, durante a fuga, acabou atingindo um policial rodoviário federal. Ele respondeu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tráfico transnacional de entorpecentes, associação para o tráfico, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e dano qualificado.

O réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Na sessão realizada no dia 3/12, o Conselho de Sentença reconheceu a tese de que ele agiu com imprudência e desclassificou o crime para outro de competência do juiz singular.

Ao analisar as provas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi pontuou que os jurados entenderam que ele não agiu com dolo, mas culposamente, atuando com imprudência na direção do veículo e causando o atropelamento do policial rodoviário federal. “No caso em exame, o réu foi imprudente no dever de cuidado com a integridade física de terceiros ao trafegar em alta velocidade, sabendo que havia policiais na pista, podendo prever que haveria outros e que poderia atingi-los, como de fato atingiu, causando lesões de natureza gravíssima, resultado este que não era querido ou acolhido por ele, mas que lhe era previsível”.

A magistrada concluiu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo do crime de lesão corporal, adulteração de sinal identificador de veículo, associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. Segundo ela, o homem atuava, junto com outros indivíduos condenados em outras ações, para realizar a compra e transporte da droga do Paraguai até Cascavel (PR). Posteriormente, o entorpecente era transportado em comboio até o destino final.

Em relação à acusação de que danificou a viatura da Polícia Rodoviária Federal, Cursi entendeu que foi resultado da mesma ação imprudente que levou ao atropelamento do policial rodoviário federal. “Sendo assim, como não há previsão legal para a figura do dano culposo, impõe-se a absolvição”.

Para ela, também não restou comprovada a desobediência em atender ordem de parada dos agentes. O que também levou a absolvição quanto a este crime.

A magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia condenando o réu a 14 anos e 11 meses de reclusão e 1 ano e oito meses de detenção. Ela também decretou a inabilitação para dirigir veículos pelo tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Cabe recursão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário que desviou pagamentos é condenado por furto qualificado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um funcionário acusado...

Justiça determina indenização por uso indevido de imagens de crianças na TV

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Caso Kiss: marcado julgamento de recursos no TJRS para final de agosto

Foi marcado para o dia 26 de agosto, às 9h, o prosseguimento do julgamento dos recursos de apelação das...

TJ condena empresa por contaminação de guloseimas

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da Comarca de Três Pontas e...