Homem é condenado por sequestro e tortura

Homem é condenado por sequestro e tortura

A Vara Criminal de Sobradinho condenou Alex Pereira Mota Freire pelos crimes de sequestro (artigo 148 do Código Penal) e de tortura (Lei 9.455/97). A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, no dia 5 de março de 2023, a vítima se encontrava no interior de um bar em Sobradinho, quando foi acusado de ter subtraído um aparelho celular de sua própria tia. O réu, cunhado dela, obrigou o homem a entrar em um veículo e o conduziu até a residência, onde ele foi privado de sua liberdade e torturado.

A vítima conta que foi submetido à tortura para que confessasse o furto do aparelho. Relata que confessou o crime e disse ao denunciado que, no dia seguinte, iria resgatar o celular na “boca de fumo” para que parassem as agressões. Destacou que as agressões físicas incluíraam socos, enforcamento, pisoteamento no pescoço e queimaduras com colher aquecida em diversas áreas do corpo.

Na decisão, o magistrado destaca que o contexto “fático-processual” demonstra a ocorrência dos fatos apresentados na acusação. Explica que os depoimentos prestados pela vítima, sem contradições, encontram amparo nas provas, especialmente no laudo do exame de corpo de delito. Por fim, “Ausentes quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se édito condenatório”, concluiu o órgão julgador.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0704195-94.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Cobrança de instalação de hidrômetro é indevida e gera condenação contra Águas de Manaus

Cobrança de hidrômetro obrigatório configura prática abusiva e gera dano moral. O equipamento integra a estrutura essencial que deve ser provida pela concessionária, sendo...

TJAM: é legal o bloqueio de inscrição do contribuinte por inconsistência entre compras e faturamento

TJAM considera legal suspensão de inscrição estadual por inconsistência entre compras e faturamento no Simples. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE analisa se desvio de verba de cota racial para candidatos brancos pode levar à cassação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa um recurso que pode fixar entendimento sobre a punição aplicável quando recursos do...

Cobrança de instalação de hidrômetro é indevida e gera condenação contra Águas de Manaus

Cobrança de hidrômetro obrigatório configura prática abusiva e gera dano moral. O equipamento integra a estrutura essencial que deve...

TJAM: é legal o bloqueio de inscrição do contribuinte por inconsistência entre compras e faturamento

TJAM considera legal suspensão de inscrição estadual por inconsistência entre compras e faturamento no Simples. As Câmaras Reunidas do Tribunal...

Suspeição de Toffoli leva a redistribuição e Zanin assume ação sobre CPI do Banco Master

Com a declaração de suspeição do Ministro Dias Toffoli, o processo foi encaminhado à Presidência do Supremo para nova...