Homem é condenado por obscenidades na frente de mulher que passeava com cachorro

Homem é condenado por obscenidades na frente de mulher que passeava com cachorro

O juízo da Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem à pena de um ano de reclusão por importunação sexual. O réu, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, mostrou a genitália e se masturbou na frente de uma mulher, que passeava com um cão próximo a uma escola da região.

De acordo com os autos, ao ver a vítima transitar pela rua, o cidadão foi em sua direção para praticar o ato obsceno. A mulher tentou se afastar. Para o acusado desistir da investida, chegou a fazer menção de soltar o cachorro. Sem sucesso, ela conseguiu sair do local, uma avenida movimentada, e acionou a polícia. Uma guarnição estava próxima, fez buscas e conseguiu encontrar o acusado.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária. As partes podem recorrer da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

Desvio injusto de tempo: Juiz condena Pateo a indenizar cliente por demora em conserto de veículo

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, condena a Pateo Comércio de Veículos S/A ao pagamento de R$...

Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente sentença que havia reconhecido como regular o procedimento de recuperação de consumo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desvio injusto de tempo: Juiz condena Pateo a indenizar cliente por demora em conserto de veículo

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, condena a Pateo Comércio de Veículos...

Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente sentença que havia reconhecido como regular o...

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no...

Mora de operadora em autorizar tratamento oncológico obriga compensação financeira a paciente

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à Notre Dame Intermédica Saúde S.A. por demora na autorização de...