A Justiça condenou um homem por lesão corporal leve contra a sua então companheira. O crime foi praticado no contexto da violência doméstica. A decisão, proferida pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, reconheceu que o homem agiu por razões da condição de gênero feminino, o que enquadra a conduta prevista no artigo 129 do Código Penal.
Com isso, o réu foi condenado a um ano de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. A sentença também fixou que a vítima deve receber indenização por danos morais causados pela agressão no valor de R$ 500,00.
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu em dezembro de 2021, em Natal. O réu estava em uma confraternização da empresa em que trabalhava e chegou em casa por volta das 19h30. A vítima perguntou se o homem iria sair novamente e tentou pegar a chave de casa da mão dele. O réu desviou e agrediu a vítima com cotovelada, soco e ainda provocou lesão com chave, atingindo a mulher na cabeça.
A vítima ainda relatou que foi xingada durante as agressões. O depoimento apresentado pela mulher relatando as agressões foi confirmado por atestado médico do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Relatos de policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante também confirmam as veracidades dos fatos.
Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso não aceitou as alegações de legítima defesa. Para o juiz, ficou comprovado que a violência praticada teve como motivação o menosprezo à condição feminina, circunstância que justifica o enquadramento legal no artigo 129 do Código Penal, em consonância com a Lei Maria da Penha.
Com informações do TJ-RN