Homem é condenado por lesão corporal contra companheira

Homem é condenado por lesão corporal contra companheira

A Justiça condenou um homem por lesão corporal leve contra a sua então companheira. O crime foi praticado no contexto da violência doméstica. A decisão, proferida pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, reconheceu que o homem agiu por razões da condição de gênero feminino, o que enquadra a conduta prevista no artigo 129 do Código Penal.
Com isso, o réu foi condenado a um ano de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. A sentença também fixou que a vítima deve receber indenização por danos morais causados pela agressão no valor de R$ 500,00.
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu em dezembro de 2021, em Natal. O réu estava em uma confraternização da empresa em que trabalhava e chegou em casa por volta das 19h30. A vítima perguntou se o homem iria sair novamente e tentou pegar a chave de casa da mão dele. O réu desviou e agrediu a vítima com cotovelada, soco e ainda provocou lesão com chave, atingindo a mulher na cabeça.
A vítima ainda relatou que foi xingada durante as agressões. O depoimento apresentado pela mulher relatando as agressões foi confirmado por atestado médico do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Relatos de policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante também confirmam as veracidades dos fatos.
Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso não aceitou as alegações de legítima defesa. Para o juiz, ficou comprovado que a violência praticada teve como motivação o menosprezo à condição feminina, circunstância que justifica o enquadramento legal no artigo 129 do Código Penal, em consonância com a Lei Maria da Penha.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...