Homem é condenado por ameaçar testemunha para roubar porco

Homem é condenado por ameaçar testemunha para roubar porco

Um homem que roubou um porco de pequeno porte e ameaçou de morte testemunha acidental do crime teve a sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele foi condenado à pena de cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O caso ocorreu no município de Morro Grande, no sul do Estado.

No dia 22 de abril de 2018, às 22h, o denunciado roubou um suíno de tamanho pequeno, com aproximadamente 25 quilos e avaliado em R$ 150, de uma propriedade no Centro da cidade. Logo após ter subtraído o animal, o denunciado jogou o suíno por cima do portão da propriedade, e por muito pouco não atingiu outro cidadão que caminhava pela calçada.

Assustada com o fato, a testemunha interpelou o réu, que insinuou estar armado e a ameaçou de morte caso fosse denunciado. Ao chegar em sua casa, o transeunte pediu auxílio a um vizinho, que acionou a polícia para a busca e captura do suspeito. O homem fugiu com o suíno, que ainda estava vivo. Ambos acabaram interceptados pelos policiais em um matagal nas proximidades.

Em 1º grau, o réu foi condenado, mas pôde apelar em liberdade. A defesa interpôs recurso com pleito de absolvição do acusado sob argumento de insuficiência de provas. No mais, também postulou a incidência do princípio da insignificância, a desclassificação para o crime de furto e, ainda, o reconhecimento do furto privilegiado.

No entanto, o recurso não prosperou. Para o desembargador que relatou o apelo junto à 3ª Câmara Criminal do TJ, o relato judicial da testemunha foi enfático ao afirmar que o apelante foi quem cometeu o crime e a ameaçou, narrativa que se mostra em harmonia com os relatos dos agentes públicos, os quais o localizaram em posse do porco.

Da mesma forma, as provas deixam evidente que o acusado utilizou-se de grave ameaça para garantir a posse do animal, fato que enquadrada a conduta no delito de roubo e não de furto. O voto também aponta como impossível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, já que é um tipo penal complexo, que ofende não só o patrimônio, mas a liberdade e a integridade física do indivíduo, em razão do uso de violência ou grave ameaça.

“Assim, independente do valor da res furtiva subtraída, a elevada ofensividade e reprovabilidade do ilícito perpetrado, afasta, por si só, a figura da insignificância”, conclui o magistrado. A decisão da Câmara foi por unanimidade de votos (Apelação Criminal Nº 0000194-87.2018.8.24.0175).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...