Homem é condenado por agredir gravemente a companheira

Homem é condenado por agredir gravemente a companheira

A Justiça condenou um homem, a 1 ano e 4 meses de reclusão, pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O acusado praticou o crime contra sua companheira na época dos fatos, em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é da Vara Única da

Comarca de Patu, que desclassificou a acusação inicial de tentativa de homicídio.

De acordo com informações presentes na sentença, os fatos aconteceram em agosto de 2017, por volta das 5 horas. A vítima varria o quintal da casa em que o casal morava, na cidade de Messias Targino, quando o acusado a agrediu com um pedaço de pau, fazendo com que a mulher desmaiasse. O socorro só apareceu quando um vizinho, ao ouvir os gritos do filho do casal, foi até a casa e realizou os procedimentos cabíveis. A vítima ficou internada cinco dias e precisou se afastar do trabalho por um período de três meses.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público e a defesa do acusado pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que foi acolhido pelo magistrado responsável pelo caso. Ficou destacado que, embora a violência tenha sido grave, não ficou comprovado o dolo de matar por parte do acusado.
Ficou observado que o réu teve oportunidade e os meios para consumar um homicídio, porém, interrompeu sua ação sem levar a vítima a óbito, afastando, assim, a tentativa de homicídio. Levando em consideração o prontuário médico da vítima e os depoimentos colhidos em audiência, inclusive da própria mulher agredida, a sentença reconheceu a autoria e materialidade das agressões, enquadrando o crime no artigo 129 do

Código Penal (lesão corporal de natureza grave).

Também ficou registrado na sentença que a pena recebeu o agravante previsto no §10 do mesmo artigo, pois foi executada a prática de violência contra mulher em contexto doméstico, conforme dispõe a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Com isso, a pena final foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, com direito de o réu recorrer em liberdade. A sentença também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à relevância da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...