Homem é condenado por agredir gravemente a companheira

Homem é condenado por agredir gravemente a companheira

A Justiça condenou um homem, a 1 ano e 4 meses de reclusão, pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O acusado praticou o crime contra sua companheira na época dos fatos, em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é da Vara Única da

Comarca de Patu, que desclassificou a acusação inicial de tentativa de homicídio.

De acordo com informações presentes na sentença, os fatos aconteceram em agosto de 2017, por volta das 5 horas. A vítima varria o quintal da casa em que o casal morava, na cidade de Messias Targino, quando o acusado a agrediu com um pedaço de pau, fazendo com que a mulher desmaiasse. O socorro só apareceu quando um vizinho, ao ouvir os gritos do filho do casal, foi até a casa e realizou os procedimentos cabíveis. A vítima ficou internada cinco dias e precisou se afastar do trabalho por um período de três meses.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público e a defesa do acusado pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que foi acolhido pelo magistrado responsável pelo caso. Ficou destacado que, embora a violência tenha sido grave, não ficou comprovado o dolo de matar por parte do acusado.
Ficou observado que o réu teve oportunidade e os meios para consumar um homicídio, porém, interrompeu sua ação sem levar a vítima a óbito, afastando, assim, a tentativa de homicídio. Levando em consideração o prontuário médico da vítima e os depoimentos colhidos em audiência, inclusive da própria mulher agredida, a sentença reconheceu a autoria e materialidade das agressões, enquadrando o crime no artigo 129 do

Código Penal (lesão corporal de natureza grave).

Também ficou registrado na sentença que a pena recebeu o agravante previsto no §10 do mesmo artigo, pois foi executada a prática de violência contra mulher em contexto doméstico, conforme dispõe a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Com isso, a pena final foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, com direito de o réu recorrer em liberdade. A sentença também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à relevância da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maioria do STF condena Cid por tentativa de abolição da democracia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante...

Fux vota pela absolvição de ex-comandante da Marinha Almir Garnier

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-comandante da Marinha...

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o...

STJ: Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de...