Homem é condenado pela morte do próprio cunhado em Maués/AM

Homem é condenado pela morte do próprio cunhado em Maués/AM

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1.ª Vara da Comarca de Maués  e concluído na madrugada da última sexta-feira (02/08), o réu Darlan Farias de Oliveira foi condenado a 23 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Eneas dos Santos de Araújo, de quem era cunhado. A sentença foi proferida pela juíza Andressa Piazzi da Silva, após os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolherem da tese apresentada pela promotoria de justiça.

O réu foi pronunciado pelos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV, do Código Penal, que definem o homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme os autos, o crime ocorreu em 10 de julho de 2023, por volta das 13h30, na Rua Padre Demétrio, n.º 204, bairro Ramalho Júnior, em Maués.

Durante o julgamento, que iniciou às 9h de quinta-feira (1.º/08) e somente foi concluído às 2h24 do dia seguinte, o Ministério Público argumentou que Darlan Farias de Oliveira matou Eneias dos Santos de Araújo com disparos de arma de fogo em razão de desentendimentos anteriores e tentativas da vítima de proteger sua irmã de alegada violência doméstica por parte do réu. Além disso, o Ministério Público sustentou que a vítima foi atacada de surpresa pelo réu, sem possibilidade de defesa.

A defesa de Darlan sustentou que o crime foi praticado em legítima defesa, pleiteando a absolvição do réu. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado (quando resulta de existência de um motivo de relevante valor social ou moral; atuação do agente sob violenta emoção; e há relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima por parte da vítima) e a exclusão das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essas teses e reconheceu as qualificadoras apontadas pela Acusação, decidindo pela condenação de Darlan Farias de Oliveira.

Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base em 21 anos de reclusão. A pena foi aumentada em 3 anos devido à qualificadora do motivo torpe e reduzida em 1 ano em razão da confissão espontânea do réu, resultando em uma pena definitiva de 23 anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena foi definido como fechado, conforme prevê o Código Penal.

Da sentença, cabe apelação, mas a juíza determinou que o réu, que já estava preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.

*Informações TJAM

Leia mais

OAB apoia DNIT no TRF1 e pede derrubada de decisão que proíbe obras na BR-319

A OAB foi ao TRF1 e ratifou em sua totalidade o pedido do DNIT para suspender a decisão que proibe a pavimentação da BR...

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB apoia DNIT no TRF1 e pede derrubada de decisão que proíbe obras na BR-319

A OAB foi ao TRF1 e ratifou em sua totalidade o pedido do DNIT para suspender a decisão que...

STF não validou a quebra de sigilo bancário e tampouco declarou o fim dessa obrigação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)...

Polícia prende casal que dopava e vendia macacos do Jardim Botânico

Policiais civis da 14ª DP (Leblon) prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (9), um casal acusado de dopar macacos no...

Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização...