Homem é condenado a mais de 97 anos de prisão por incêndio fatal em casa lotérica

Homem é condenado a mais de 97 anos de prisão por incêndio fatal em casa lotérica

Luis Domingo Siso foi condenado a 97 anos e nove meses de prisão em regime fechado, em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última segunda-feira (09/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A sentença foi proferida em razão das mortes de Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva, além da tentativa de homicídio contra Andrielen Mota de Assis, ocorridas após um incêndio provocado pelo réu em uma casa lotérica, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, Centro de Manaus.

O julgamento

A sessão do Tribunal do Júri teve início com o depoimento da vítima sobrevivente, Andrielen Mota de Assis. Em seguida, foram ouvidas duas testemunhas no plenário, além da reprodução do depoimento de outra testemunha prestado durante a fase de instrução. No interrogatório, Luis Domingo declarou que ateou fogo ao local após ter o pagamento de um bilhete de loteria supostamente premiado negado.

Durante os debates, o Ministério Público do Estado do Amazonas sustentou a tese de três homicídios e uma tentativa de homicídio qualificados — pelo uso de fogo, recurso que teria dificultado a defesa das vítimas, além de incêndio majorado por se tratar de local de uso público. A defesa argumentou pela desclassificação dos crimes para incêndio com resultado morte e, subsidiariamente, pediu a redução da pena com base na alegação de semi-imputabilidade do acusado.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, resultando na condenação do réu conforme os termos da denúncia e da decisão de pronúncia. O juiz determinou o imediato cumprimento da pena. Luis Domingo permanece preso desde a época dos fatos. A defesa ainda poderá recorrer da sentença.

A Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 foi presidida pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Atuaram no julgamento o promotor de justiça Márcio Pereira de Melo, pelo Ministério Público, e a defensora pública Carine Teresa Souza Possidônio, pela defesa do réu.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, na Loteria Boa Sorte, Centro de Manaus, Luis Domingo ateou fogo ao local onde se encontravam as vítimas Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Andrielen Mota de Assis e Henison Diego da Silva Mota. Durante a instrução, bem como em plenário, uma testemunha disse que o Domingo solicitou uma corrida de táxi com destino a um posto de combustível onde adquiriu R$ 300 em gasolina e, em seguida, solicitou que a testemunha conduzisse o táxi ao mercado Adolpho Lisboa.

As vítimas se encontravam em horário de expediente e não conseguiram deixar o local a tempo. Três delas não resistiram às lesões causadas pela fumaça e pelas chamas. A quarta vítima sobreviveu após 41 dias de internação hospitalar.

Luis Domingo foi detido por populares e linchado, até que a polícia chegou ao local. Durante a audiência de instrução e julgamento, o réu chegou a ofender o magistrado que presidia a audiência e abandonou a sala de vídeo da unidade prisional onde estava custodiado.

#PraTodosVerem: Imagem principal que ilustra a matéria traz a foto de momento do julgamento presidido pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na segunda-feira (09/06).

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...