Homem é condenado a mais de 21 anos por roubo violento contra idosos

Homem é condenado a mais de 21 anos por roubo violento contra idosos

O Juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um homem a 21 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pela prática de roubo triplamente majorado contra um casal de idosos. A decisão levou em conta três qualificadoras previstas no artigo 157 do Código Penal: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.

Segundo a denúncia, três homens armados invadiram a residência de um homem de 74 anos e sua esposa, de 70, amarraram o casal, os ameaçaram de morte e os agrediram com chutes e coronhadas. Eles permaneceram sob ameaça por cerca de 20 minutos. Diversos bens foram levados, inclusive eletrodomésticos, roupas, dinheiro, cheques e o carro da família. Um pedreiro que trabalhava na obra em frente ajudou a libertar as vítimas. O crime ocorreu em junho de 2023.

Na decisão, o juiz destacou que “não há como afastar a condenação por roubo triplamente majorado quando demonstrado o emprego de violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de agentes, não sendo cabível a desclassificação para furto nem a absolvição por negativa de autoria.”

A sentença também reconheceu o concurso formal entre os crimes cometidos contra as duas vítimas, nos termos do artigo 70 do Código Penal. A pena foi fixada com agravamento por reincidência específica, maus antecedentes e personalidade voltada à prática criminosa, demonstrada por múltiplas condenações anteriores por roubo, porte de arma, incêndio e falsa identidade.

O magistrado destacou ainda que as circunstâncias e consequências do crime extrapolaram o tipo penal: as agressões foram intensas, e uma das vítimas precisou de atendimento médico. “A violência foi desproporcional e absolutamente desnecessária, deixando as vítimas amarradas no chão enquanto os criminosos saqueavam a residência”, descreveu. Diante da gravidade dos fatos, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade (Ação Penal nº 5003024-21.2024.8.24.0533).

Com informações do TJ-SC

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