Homem é condenado a mais de 20 anos de reclusão por estuprar a esposa

Homem é condenado a mais de 20 anos de reclusão por estuprar a esposa

Mesmo que haja uma relação de afeto entre o casal, a prática sexual forçada é crime. A partir do momento em que a vontade da mulher não é respeitada, o ato sexual praticado sem consentimento é considerado estupro marital. Em Vidal Ramos, o MPSC obteve a condenação de um homem de 75 anos a 20 anos e cinco meses de reclusão por estupro contra a esposa. O réu teria obrigado várias vezes sua mulher, de 73 anos à época dos fatos, a ter conjunção carnal com ele.

Pesa sobre o réu o crime de estupro, definido como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, com aumento de pena porque o crime foi cometido contra cônjuge. Ainda agravou a pena o fato de o crime ter sido cometido contra uma vítima maior de 60 anos. O Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva atuou na audiência de instrução e julgamento que condenou o réu.

Consta na denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga – da qual o Município de Vidal Ramos faz parte – que, na residência do casal, o marido, prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação, íntimas, de afeto e familiares que mantinha com a vítima, usou de grave ameaça para forçá-la a ter conjunção carnal e outros atos libidinosos. O casal estava junto havia 51 anos.

O registro da ocorrência se deu a partir de uma consulta médica a que a vítima foi submetida no posto de saúde de Vidal Ramos. A mulher teria se queixado de dores nas partes íntimas e um boletim de ocorrência foi registrado. A conduta sexual do réu teria provocado lesões nas partes íntimas da vítima, segundo apontou o laudo pericial.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga também condenou o réu a pagar R$ 50 mil à esposa a título de dano moral. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do MPSC

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