Havan é condenada a pagar R$ 30 mil por coagir funcionária a votar em Bolsonaro

Havan é condenada a pagar R$ 30 mil por coagir funcionária a votar em Bolsonaro

A empresa Havan foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma funcionária por dano moral. A Justiça afirma que a empresa coagiu os empregados a votarem em Jair Bolsonaro, nas eleições de 2018.

Na época, a empresa divulgou um vídeo onde Luciano Hang fala diretamente com os funcionários.

“Luciano Hang dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”, afirmou a relatora Ivani Contini Bramante na decisão.

A auxiliar de vendas ainda relatou ter sofrido perseguição por um outro funcionário da gerência.

Em nota, a Havan disse que a decisão da Justiça ‘não se baseou em fatos e em provas’ e relembra que processos da mesma natureza na Justiça do Trabalho reconheceram que não houve o crime.

Nota da Havan na íntegra 

“A Havan avalia que a decisão do 2º Tribunal Regional do Trabalho não se baseou em fatos e, tampouco em provas. Tendo em vista que elas inexistem. É importante destacar que processos da mesma natureza na própria Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior Eleitoral já reconheceram que não houve nenhum tipo de intimidação ou coação de colaboradores. Perícias e oitivas provaram que nada disso existiu.

Inclusive, destaca-se um trecho da decisão do TSE (0601754-89.2018.6.00.0000), da Ministra Rosa Weber (presidente) e Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Carlos Horbach:

“O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo divulgado em sua rede social que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição no dia 7 de outubro, a meu sentir, não constitui ato de coação, sobretudo porque se tratou de manifestação informal, dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório de chefia, especificamente direcionado aos funcionários da Havan, no intuito de constrangê-los a votar no candidato Jair Bolsonaro, mas sim verdadeiro desabafo pessoal.”

Portanto, na avaliação do empresário Luciano Hang, a decisão trata-se de uma interpretação ideológica. “Vamos recorrer e temos convicção que Justiça será feita em tribunal superior. A Justiça não pode ter um lado. As minhas considerações sempre foram em defesa do Brasil e de um país melhor para os brasileiros. Com dignidade e liberdade para todos”.

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...

Adilsinho, da cúpula do jogo do bicho, tem nova prisão decretada no RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do contraventor Adilson Oliveira...