Hapvida e Hospital São Lucas são condenados a pagar R$ 20 mil por violência obstétrica

Hapvida e Hospital São Lucas são condenados a pagar R$ 20 mil por violência obstétrica

Sentença do juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho, da 9ª Vara Cível de Manaus, condenou solidariamente as empresas Hapvida Assistência Médica e Samesp São Lucas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em razão de condutas caracterizadas como violência obstétrica no atendimento prestado a uma mãe durante o parto.

A sentença foi lançada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. De acordo com os autos, a paciente relatou diversas situações de negligência, desrespeito e omissão no momento do parto, ocorrido na rede conveniada da Hapvida.

Entre os episódios narrados estão: a ausência de acompanhante na cesariana, recusa de contato imediato com o recém-nascido, comentários desumanizantes da equipe, falha na oferta de analgesia e permanência em local inadequado no pós-operatório. 

Em relação a falha de analgesia, o juiz destacou que que esse procedimento não pode ser considerado eletivo, como alegado pela autora, ou seja, não é uma escolha facultativa da paciente, mas sim uma medida médica que deve ser indicada ou autorizada pelo profissional de saúde, com base em critérios clínicos e na evolução do trabalho de parto.

Segundo parecer do Conselho Regional de Medicina (CREMEB) citado na decisão, a analgesia não se enquadra na definição de procedimento que possa ser livremente adiado ou programado, como ocorre nos eletivos.

Embora a autora tenha alegado que contratou previamente esse serviço, o magistrado observou que não houve comprovação documental dessa contratação específica, e, ainda que houvesse, a aplicação da técnica depende da disponibilidade de anestesista especializado e da dilatação adequada — condições que não estariam presentes no momento do parto, conforme o prontuário médico.

Especificamente sobre a violência obstétrica, a sentença ressaltou a importância da palavra da vítima, sobretudo diante das dificuldades probatórias típicas de casos que envolvem relações assimétricas de poder e vulnerabilidade de gênero. O laudo psicológico apresentado comprovou o desenvolvimento de transtorno depressivo grave após o parto, reforçando a ocorrência de dano moral indenizável.

Em arremate, o magistrado negou os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais por ausência de comprovação do ato ilícito relacionado à cesariana e das despesas com deslocamento e tratamento fora do domicílio. Sobre o reconhecimento da  indenização moral, a sentença fixa que esta será corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora a partir da citação, além de honorários advocatícios de 10%.

Processo nº 0608281-41.2019.8.04.0001

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...