Gratificação de curso devida a servidores da saúde do Amazonas é assegurado em ação judicial

Gratificação de curso devida a servidores da saúde do Amazonas é assegurado em ação judicial

Os servidores da saúde do Estado do Amazonas têm assegurado pela Lei 3.469/2009 a gratificação de curso por especialização, daí que a não implementação do correspondente pagamento motivou Flodoaldo da Silva Nascimento a discutir seu direito por meio de ação constitucional, via Mandado de Segurança, protegendo direito líquido e certo descrito no artigo 7º, Inciso II, alínea da lei estadual que disciplina a questão. Nos autos do processo nº 0685877-33.2021.8.04.0001, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth emitiu voto condutor seguido pelos demais magistrados da Corte de Justiça que reconheceram que a matéria esteja relacionada a vínculo de natureza administrativa, pois o impetrante é servidor efetivo, fazendo jus a segurança pleiteada, que foi concedida. 

Em Mandado de Segurança, um servidor público estadual da área de saúde discutiu gratificação de curso por especialização em marketing e administração empresarial, há previsão no artigo 7º, II, “a”, da Lei Estadual nº 3.469/2009, com critérios objetivos que se encontram legalmente definidos. 

Havendo omissão da autoridade impetrada, no caso o Secretário de Saúde do Estado do Amazonas, o Tribunal reconheceu evidenciar-se ilegalidade na não implementação do pagamento reclamado, auferindo haver direito líquido e certo, reconhecido na ação, com a concessão da segurança pleiteada. 

“Uma vez que a situação fática já esta definida na Lei de regência, o pagamento da referida vantagem ao impetrante constitui verdadeira espécie de ato administrativa vinculado. In casu, considerando que o impetrante é servidor efetivo do quadro permanente da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, possuidor do certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação em Marketing e Administração Empresarial pela Faculdade Montenegro e atende aos requisitos resta evidenciado o direito líquido e certo” firmou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas,...

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...