Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, rejeitou recurso da AmazonPrev que defendeu a tese de que “o mero reconhecimento de união estável por meio de ação judicial não basta para a pronta concessão de pensão por morte decorrente de união estável”. No caso o juízo fazendário havia determinado a inclusão da autora/recorrida no quadro de pensionistas do Instituto Previdenciário, pelo que se opôs o Fundo Previdenciário. O apelo foi julgado improcedente.

A entidade previdenciária pretendeu a improcedência da demanda, tal como fundamentou no recurso, porque foi produzida em processo do qual não tomou parte e indicou que a sentença foi nula, pois houve ausência de evidências de assistência mútua. Se vendo obrigada a pagar a pensão, a AmazonPrev queria a nulidade da decisão que a obrigou, ao fundamento de que não teria participado da relação jurídica. 

O julgado, diversamente, entendeu a sentença eficaz, e rejeitou a tese de que a AmazonPrev poderia se opor ao pagamento da pensão, tese que não poderia prosperar pelo simples fato de que não havia integrado a lide e que não tenha participado da relação processual.

Como firmou o julgado, a união estável produz efeitos em relação a terceiros por se tratar de questão relativa ao estado de pessoa e não admite discussão de questão ao reconhecimento desse estado por decisão judicial. Para o julgado, reconhecer a tese de inoponibilidade da coisa julgada seria exigir a inclusão do mundo inteiro em sentença que reconhece estado de pessoa. 

O julgado rejeitou a tese de que o mero reconhecimento de união estável, como firmara o recurso da AmazonPrev,  não bataria para a pronta concessão de benefício previdenciário, mantendo a sentença em todos os seus termos e rejeitando a alegação  inoponibilidade da coisa julgada formada na ação de reconhecimento de união estável post mortem pretendida pelo fundo previdenciário recorrente. 

Leia mais

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas públicas deve ser examinada pela...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...