Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, rejeitou recurso da AmazonPrev que defendeu a tese de que “o mero reconhecimento de união estável por meio de ação judicial não basta para a pronta concessão de pensão por morte decorrente de união estável”. No caso o juízo fazendário havia determinado a inclusão da autora/recorrida no quadro de pensionistas do Instituto Previdenciário, pelo que se opôs o Fundo Previdenciário. O apelo foi julgado improcedente.

A entidade previdenciária pretendeu a improcedência da demanda, tal como fundamentou no recurso, porque foi produzida em processo do qual não tomou parte e indicou que a sentença foi nula, pois houve ausência de evidências de assistência mútua. Se vendo obrigada a pagar a pensão, a AmazonPrev queria a nulidade da decisão que a obrigou, ao fundamento de que não teria participado da relação jurídica. 

O julgado, diversamente, entendeu a sentença eficaz, e rejeitou a tese de que a AmazonPrev poderia se opor ao pagamento da pensão, tese que não poderia prosperar pelo simples fato de que não havia integrado a lide e que não tenha participado da relação processual.

Como firmou o julgado, a união estável produz efeitos em relação a terceiros por se tratar de questão relativa ao estado de pessoa e não admite discussão de questão ao reconhecimento desse estado por decisão judicial. Para o julgado, reconhecer a tese de inoponibilidade da coisa julgada seria exigir a inclusão do mundo inteiro em sentença que reconhece estado de pessoa. 

O julgado rejeitou a tese de que o mero reconhecimento de união estável, como firmara o recurso da AmazonPrev,  não bataria para a pronta concessão de benefício previdenciário, mantendo a sentença em todos os seus termos e rejeitando a alegação  inoponibilidade da coisa julgada formada na ação de reconhecimento de união estável post mortem pretendida pelo fundo previdenciário recorrente. 

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...