Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, rejeitou recurso da AmazonPrev que defendeu a tese de que “o mero reconhecimento de união estável por meio de ação judicial não basta para a pronta concessão de pensão por morte decorrente de união estável”. No caso o juízo fazendário havia determinado a inclusão da autora/recorrida no quadro de pensionistas do Instituto Previdenciário, pelo que se opôs o Fundo Previdenciário. O apelo foi julgado improcedente.

A entidade previdenciária pretendeu a improcedência da demanda, tal como fundamentou no recurso, porque foi produzida em processo do qual não tomou parte e indicou que a sentença foi nula, pois houve ausência de evidências de assistência mútua. Se vendo obrigada a pagar a pensão, a AmazonPrev queria a nulidade da decisão que a obrigou, ao fundamento de que não teria participado da relação jurídica. 

O julgado, diversamente, entendeu a sentença eficaz, e rejeitou a tese de que a AmazonPrev poderia se opor ao pagamento da pensão, tese que não poderia prosperar pelo simples fato de que não havia integrado a lide e que não tenha participado da relação processual.

Como firmou o julgado, a união estável produz efeitos em relação a terceiros por se tratar de questão relativa ao estado de pessoa e não admite discussão de questão ao reconhecimento desse estado por decisão judicial. Para o julgado, reconhecer a tese de inoponibilidade da coisa julgada seria exigir a inclusão do mundo inteiro em sentença que reconhece estado de pessoa. 

O julgado rejeitou a tese de que o mero reconhecimento de união estável, como firmara o recurso da AmazonPrev,  não bataria para a pronta concessão de benefício previdenciário, mantendo a sentença em todos os seus termos e rejeitando a alegação  inoponibilidade da coisa julgada formada na ação de reconhecimento de união estável post mortem pretendida pelo fundo previdenciário recorrente. 

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...