Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

Fundo Previdenciário não pode se recusar a pagar pensão à companheiro sobrevivente da União Estável

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, rejeitou recurso da AmazonPrev que defendeu a tese de que “o mero reconhecimento de união estável por meio de ação judicial não basta para a pronta concessão de pensão por morte decorrente de união estável”. No caso o juízo fazendário havia determinado a inclusão da autora/recorrida no quadro de pensionistas do Instituto Previdenciário, pelo que se opôs o Fundo Previdenciário. O apelo foi julgado improcedente.

A entidade previdenciária pretendeu a improcedência da demanda, tal como fundamentou no recurso, porque foi produzida em processo do qual não tomou parte e indicou que a sentença foi nula, pois houve ausência de evidências de assistência mútua. Se vendo obrigada a pagar a pensão, a AmazonPrev queria a nulidade da decisão que a obrigou, ao fundamento de que não teria participado da relação jurídica. 

O julgado, diversamente, entendeu a sentença eficaz, e rejeitou a tese de que a AmazonPrev poderia se opor ao pagamento da pensão, tese que não poderia prosperar pelo simples fato de que não havia integrado a lide e que não tenha participado da relação processual.

Como firmou o julgado, a união estável produz efeitos em relação a terceiros por se tratar de questão relativa ao estado de pessoa e não admite discussão de questão ao reconhecimento desse estado por decisão judicial. Para o julgado, reconhecer a tese de inoponibilidade da coisa julgada seria exigir a inclusão do mundo inteiro em sentença que reconhece estado de pessoa. 

O julgado rejeitou a tese de que o mero reconhecimento de união estável, como firmara o recurso da AmazonPrev,  não bataria para a pronta concessão de benefício previdenciário, mantendo a sentença em todos os seus termos e rejeitando a alegação  inoponibilidade da coisa julgada formada na ação de reconhecimento de união estável post mortem pretendida pelo fundo previdenciário recorrente. 

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...