Fundo de pensão deve pagar benefício de aposentado mesmo com falência da empresa

Fundo de pensão deve pagar benefício de aposentado mesmo com falência da empresa

A 3ª Turma do STF, decidiu que a Previdência Usiminas deva arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após a falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996. Restou decidido que “é dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário”

Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício. O tema foi discutido e deliberado em processo que discutiu o pagamento de aposentadoria a funcionário da antiga companhia de Ferro e Aço de Vitória, em plano de previdência da Usiminas. 

Após a decisão, a Previdência Usiminas entrou com recurso contra a decisão nesta semana, não havendo ainda data para se voltar ao julgamento. No entanto, a decisão do STJ vai ao encontro do que havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que ‘é dever do ente previdenciário assegurara o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário’. 

Leia mais

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Roraima realiza a eleição mais judicializada de sua história recente

Os eleitores de Roraima têm até as 17 horas deste domingo (21) para escolher quem comandará o Estado até...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...