Funcionário receberá indenização após ser acusado de furto de celular por colegas de trabalho

Funcionário receberá indenização após ser acusado de furto de celular por colegas de trabalho

Foto: Freepik

Um operador de máquinas foi acusado por colegas de ter furtado um aparelho celular no terminal que funciona em frente ao seu local de trabalho. As acusações partiram dos próprios funcionários da empresa com imputação falsa de furto e ofensas. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a indenização por dano moral que já havia sido determinada no juízo de primeiro grau, e por unanimidade, aumentou de R$ 4 mil para R$ 20 mil.

O funcionário, terceirizado que trabalhava na atacadista, havia chegado para mais um dia de trabalho quando foi cercado por vários empregados e acusado de ter furtado o celular de uma senhora no terminal de ônibus que fica em frente à empresa. No momento da acusação, foi abordado de forma agressiva pelos funcionários da distribuidora que o xingavam e proferiam frases ofensivas como “preto bandido”, “todo negro é bandido”, além de tentarem pegar sua mochila para procurar o suposto objeto do furto .

A desembargadora Rosa Nair Reis afirmou que ficou comprovado que o empregado foi vítima de imputação falsa de crime de furto, abordagem ocorrida em local aberto ao público, dentro do estacionamento da empresa atacadista, situada em frente a um terminal de transporte público. Rosa Nair ressaltou que, segundo o relato das testemunhas, a vítima das acusações chegou correndo na empresa para registrar seu ponto, após se atrasar para a jornada de trabalho, e essa atitude desencadeou a série de acusações.

Para a desembargadora, o que houve não foi abordagem para averiguação no sentido de ajudar a senhora idosa que havia perdido o celular, mas uma ação dirigida por pessoas imbuídas de uma falsa certeza de crime de furto atribuído ao funcionário.

A relatora afirmou ainda que a empresa, ao desconsiderar o ocorrido, demonstrou desprestígio e desconsideração social com a figura do empregado terceirizado ao ser exposto na frente de clientes e outros colegas.

Após ponderadas as circunstâncias do fato, a situação pessoal dos envolvidos, a gravidade e a repercussão do dano e visando coibir a prática de excessos semelhantes para que outros subordinados não sejam alvo da conduta das empresas envolvidas, a sentença foi reformada para aumentar a indenização por dano moral de natureza grave para R$20 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18

Processo: 011331-88.2021.5.18.0010

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