Fraude de medidor de energia apurada sem amparo legal não permite cobranças pela concessionária

Fraude de medidor de energia apurada sem amparo legal não permite cobranças pela concessionária

Em ação proposta contra a Companhia Energética Paulista a consumidora Rosiene Santos obteve provimento judicial que declarou serem inexigíveis valores cobrados em faturas produzidas com base em inspeção unilateral da empresa, via TOI-Termo de Ocorrência de Inspeção. A empresa interpôs recurso e firmou: agiu amparada no exercício regular do direito e dentro das determinações da ANEEL, ante a existência de fraude no medidor da unidade consumidora.

“Ocorre que a empresa ré não trouxe aos autos perícia técnica realizada pelo órgão competente vinculado à segurança pública ou do órgão metrológico oficial, que demonstre a regularidade do seu procedimento, conforme determina o artigo 72 da Resolução 456/2000 da Aneel”, deliberou o julgado, que concluiu não haver valor na produção do TOI, uma vez que seja produzido unilateralmente pela empresa interessada. 

A empresa alegou indícios de violação no relógio de medição de consumo de energia elétrica da unidade consumidora ou nas suas ligações relativas ao imóvel. Para o Tribunal essa circunstância ensejaria ação da polícia, pois figuraria o delito do artigo 155,§ 3º do Código Penal ( furto de energia elétrica).

Contudo, a empresa, em vistoria realizada no medidor de consumo de energia elétrica do imóvel da autora, verificando sinais de fraude, dispensou a constatação policial, realizando o seu exame unilateral, alterando o local e preservando o medidor. Ato seguinte, a empresa lançou a cobrança de valores pretéritos com base na sua apuração, notificando o autor para pagamento sob pena de corte no fornecimento de energia. Ocorre que o medidor não teria, assim, as mesmas características do momento.

Desta forma, a alegação de diferença de consumo registrado pelo relógio medidor nos meses antecedentes à inspeção realizada pelo réu não traduz um inevitável reconhecimento da fraude invocada pela empresa. Somente a perícia judicial no aparelho medidor e no local à época poderia demonstrar essa fraude, firmou o julgado. 

Também não se pode exigir da parte consumidora, hipossuficiente tecnicamente, a demonstração da ausência de fraude no relógio medidor que não está mais em seu poder, o que incumbiria à ré-concessionária comprovar nos autos, mas esta se tornou impossível porque a concessionária, com sua conduta, alterou o local. Foi mantida a decisão. 

Processo nº RI 0013607-95.2019

 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...