Fraude de medidor de energia apurada sem amparo legal não permite cobranças pela concessionária

Fraude de medidor de energia apurada sem amparo legal não permite cobranças pela concessionária

Em ação proposta contra a Companhia Energética Paulista a consumidora Rosiene Santos obteve provimento judicial que declarou serem inexigíveis valores cobrados em faturas produzidas com base em inspeção unilateral da empresa, via TOI-Termo de Ocorrência de Inspeção. A empresa interpôs recurso e firmou: agiu amparada no exercício regular do direito e dentro das determinações da ANEEL, ante a existência de fraude no medidor da unidade consumidora.

“Ocorre que a empresa ré não trouxe aos autos perícia técnica realizada pelo órgão competente vinculado à segurança pública ou do órgão metrológico oficial, que demonstre a regularidade do seu procedimento, conforme determina o artigo 72 da Resolução 456/2000 da Aneel”, deliberou o julgado, que concluiu não haver valor na produção do TOI, uma vez que seja produzido unilateralmente pela empresa interessada. 

A empresa alegou indícios de violação no relógio de medição de consumo de energia elétrica da unidade consumidora ou nas suas ligações relativas ao imóvel. Para o Tribunal essa circunstância ensejaria ação da polícia, pois figuraria o delito do artigo 155,§ 3º do Código Penal ( furto de energia elétrica).

Contudo, a empresa, em vistoria realizada no medidor de consumo de energia elétrica do imóvel da autora, verificando sinais de fraude, dispensou a constatação policial, realizando o seu exame unilateral, alterando o local e preservando o medidor. Ato seguinte, a empresa lançou a cobrança de valores pretéritos com base na sua apuração, notificando o autor para pagamento sob pena de corte no fornecimento de energia. Ocorre que o medidor não teria, assim, as mesmas características do momento.

Desta forma, a alegação de diferença de consumo registrado pelo relógio medidor nos meses antecedentes à inspeção realizada pelo réu não traduz um inevitável reconhecimento da fraude invocada pela empresa. Somente a perícia judicial no aparelho medidor e no local à época poderia demonstrar essa fraude, firmou o julgado. 

Também não se pode exigir da parte consumidora, hipossuficiente tecnicamente, a demonstração da ausência de fraude no relógio medidor que não está mais em seu poder, o que incumbiria à ré-concessionária comprovar nos autos, mas esta se tornou impossível porque a concessionária, com sua conduta, alterou o local. Foi mantida a decisão. 

Processo nº RI 0013607-95.2019

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...