Fotografias servem para provar que candidato tem direito à vaga em cotas para pretos/pardos

Fotografias servem para provar que candidato tem direito à vaga em cotas para pretos/pardos

A 12ª Turma do TRF1 acatou o pedido de um candidato ao cargo de polícia rodoviário federal no concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em uma das vagas destinadas às cotas para candidatos pretos/pardos.

Ele obteve aprovação em todas as etapas do concurso, mas por ocasião da convocação para o procedimento de verificação de sua autodeclaração como preto/pardo a comissão de heteroidentificação concluiu que o candidato não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.

O magistrado sentenciante acatou o pedido do candidato por entender que “as fotografias apresentadas retratam um homem pardo, eis que de cor morena, de cabelos pretos e de traços fisionômicos negróides, principalmente o nariz (achatado, largo, com narinas grandes e pouca projeção).

Segundo o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, relator, ao analisar os documentos juntados pelo autor, “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.

Nesse contexto, concluiu o magistrado, não restam dúvidas quanto ao candidato ser da cor parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para os candidatos negros em obediência à Lei nº 12.990/2014.

Assim, o Colegiado, por maioria, negou ambas as apelações, mantendo, assim, a sentença que anulou o ato que eliminou o candidato do concurso, determinando a permanência dele na lista dos aprovados do concurso na condição de cotista (pretos e pardos).

Processo: 1023266-52.2019.4.01.3400

Com informações TRF 1

Leia mais

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nulas as...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias com aposentados, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF interroga kids pretos que são réus pela trama golpista

Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (28) o último interrogatório dos réus da trama golpista ocorrida durante o...

STJ mantém direito de resposta para clínica que apontou informações falsas em reportagens de

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base nos artigos 2º, 5º, parágrafo 2º, e 8º...

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias...