Flagrante ilegalidade de prisão motiva liberdade a Delegado do Amazonas, fundamentou Ribeiro Dantas

Flagrante ilegalidade de prisão motiva liberdade a Delegado do Amazonas, fundamentou Ribeiro Dantas

O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, nos fundamentos que autorizaram a soltura do Delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, preso por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, dispôs que a prisão, na forma efetuada, representou hipótese de flagrante ilegalidade, a impor a superação de Súmula do Supremo Tribunal Federal que  dispõe que não compete à Corte Superior conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que em outro habeas corpus indeferiu a liminar. 

Para o Ministro não houve, no caso levado ao conhecimento do STJ, motivo razoável para justificar a medida drástica do Juiz contra o Delegado de Polícia do município amazonense. Ribeiro Dantas dispôs que o Juiz Jânio Takeda não apontou quaisquer dados concretos que pudessem justificar a segregação provisória, rompendo o direito de liberdade do Delegado. 

Noutro ponto, o Ministro registrou que não há justificativa razoável para a prisão preventiva do Paciente, dadas as suas condições pessoais absolutamente favoráveis, “sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”

“Mostra-se evidenciado o constrangimento ilegal se a custódia cautelar do recorrente, o Delegado de Polícia,  foi decretada somente com simples referência à ordem pública e afirmações genéricas acerca da gravidade abstrata do crime”, fixou Ribeiro Dantas.

O ministro, por ora, registrou que atenderia apenas ao pedido de revogação da prisão do Delegado. Outros requerimentos foram efetuados ao STJ. Deixou-se de atender, de início, o trancamento das investigações, além da remessa de informações contra o Juiz ao Conselho Nacional de Justiça. 

STJ HC 889660

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...