Flagrante ilegalidade de prisão motiva liberdade a Delegado do Amazonas, fundamentou Ribeiro Dantas

Flagrante ilegalidade de prisão motiva liberdade a Delegado do Amazonas, fundamentou Ribeiro Dantas

O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, nos fundamentos que autorizaram a soltura do Delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, preso por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, dispôs que a prisão, na forma efetuada, representou hipótese de flagrante ilegalidade, a impor a superação de Súmula do Supremo Tribunal Federal que  dispõe que não compete à Corte Superior conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que em outro habeas corpus indeferiu a liminar. 

Para o Ministro não houve, no caso levado ao conhecimento do STJ, motivo razoável para justificar a medida drástica do Juiz contra o Delegado de Polícia do município amazonense. Ribeiro Dantas dispôs que o Juiz Jânio Takeda não apontou quaisquer dados concretos que pudessem justificar a segregação provisória, rompendo o direito de liberdade do Delegado. 

Noutro ponto, o Ministro registrou que não há justificativa razoável para a prisão preventiva do Paciente, dadas as suas condições pessoais absolutamente favoráveis, “sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”

“Mostra-se evidenciado o constrangimento ilegal se a custódia cautelar do recorrente, o Delegado de Polícia,  foi decretada somente com simples referência à ordem pública e afirmações genéricas acerca da gravidade abstrata do crime”, fixou Ribeiro Dantas.

O ministro, por ora, registrou que atenderia apenas ao pedido de revogação da prisão do Delegado. Outros requerimentos foram efetuados ao STJ. Deixou-se de atender, de início, o trancamento das investigações, além da remessa de informações contra o Juiz ao Conselho Nacional de Justiça. 

STJ HC 889660

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...