Filho deve ser indenizado por violação de imagem da mãe em leito de morte

Filho deve ser indenizado por violação de imagem da mãe em leito de morte

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por maioria, médico e a Rede D’Or São Luiz ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao filho de mulher que foi fotografada, sem autorização dela ou da família, no leito de morte. O colegiado concluiu que houve violação dos direitos de imagem e privacidade da paciente.

Conforme o processo, as imagens foram feitas durante procedimento cirúrgico emergencial realizado na mãe do autor. O próprio médico admitiu que obteve as imagens. Restou comprovado que nem a mulher ou seus familiares autorizaram as fotografias.

Na decisão, o relator esclareceu que a proteção à imagem é garantia fundamental, prevista na Constituição Federal e resguardada pelo Código Civil. “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”.

Segundo os magistrados, embora não tenha sido demonstrado que as fotos foram divulgadas, somente o fato de terem sido registradas já é suficiente para a violação. Ao definir o valor da indenização, a Turma reforçou que o caso revela ilicitude grave, pois a violação da imagem e privacidade da paciente em leito de morte, sem o seu consentimento, com o objetivo de aperfeiçoamento profissional, denota algum interesse econômico.

Assim, diante das condições econômicas consideráveis dos réus, “em especial o segundo [a Rede D’or São Luiz], que é conhecido estabelecimento de saúde, entendo que o pleito do autor deve ser acolhido, com o aumento da condenação para o valor de R$ 10 mil”, fixou o Juiz.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Leia mais

Justiça confirma segurança e obriga Município a concluir progressão de servidora

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram recurso do Município de Manaus e confirmaram sentença que concedeu mandado de segurança...

Justiça derruba súmula do TCE/Amazonas e corta gratificação de aposentados

MP-AM obtém decisão que invalida súmula do TCE-AM e retira gratificação de aposentadorias. Sentença da Vara da Fazenda Pública do Amazonas julgou procedente ação civil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio é condenado a indenizar moradora que teve imóvel atingido por infiltração

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou condomínio a indenizar moradora, cujo imóvel foi atingido por...

Pais registram filha com nome de origem africana

A Justiça autorizou que uma recém-nascida na Capital mineira seja registrada com nome vinculado à herança cultural africana. A...

Técnico que caiu na “malha fina” por erro da empregadora será indenizado

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho...

Empresa de ônibus consegue validar turno de revezamento com jornada de oito horas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de convenção coletiva que instituiu regime de turno...