Férias acumuladas no período de tratamento de saúde do servidor podem ser usadas posteriormente

Férias acumuladas no período de tratamento de saúde do servidor podem ser usadas posteriormente

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a segurança pleiteada para determinar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a remarcação das férias de uma servidora daquela instituição para período posterior à licença dela para tratamento de saúde. A Anvisa apelou alegando que a servidora não faria jus aos dias de férias requeridos, pois a Lei 8.112/90 somente admite a acumulação de dois períodos de férias no caso de necessidade de serviço, o que não é a hipótese.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o período de férias é um direito fundamental previsto pela Constituição aos servidores públicos, e esse direito permite que os servidores públicos federais contabilizem como de efetivo exercício o período referente à licença para tratamento de saúde, desde que não seja superado o limite de 24 meses de afastamento, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União em cargo de provimento efetivo.

O magistrado explicou que “em relação à acumulação de férias pelo servidor público federal, apesar do art. 77, caput, da Lei nº 8.112/90 permiti-la somente em caso de necessidade de serviço, há ressalva das hipóteses em que haja legislação específica, permitindo, dessa forma, estender a interpretação de sua aplicação ao caso, notadamente em função de o servidor não ter dado ensejo ao afastamento”, concluiu o relator.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo: 0011723-79.2013.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...