Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão de dados sobre feminicídios e mortes causadas por agentes da segurança no Plano Nacional de Segurança Pública.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSB, em 2021, para obrigar o governo do então presidente Jair Bolsonaro a reinserir no plano informações sobre o monitoramento e avaliação dos indicadores.

Para o partido, o Decreto 10.822/2021 estabeleceu o novo plano, com vigência entre 2021 e 2030, e estabeleceu metas de redução de mortes violentas no país. No entanto, segundo a legenda, a norma foi omissa em relação às informações sobre feminicídios e mortes envolvendo policiais.

Ao analisar o caso, por 8 votos a 2, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. No entendimento da relatora, houve retrocesso em relação ao plano nacional elaborado em 2018.

“Pelo quadro demonstrado de retrocesso social pela substituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2018 pelo de 2021 e pela proteção insuficiente diante da omissão do Poder Executivo na inclusão de indicadores específicos para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção policial, tem-se patenteada a necessidade de se restabelecer o modelo de definição das ações estratégicas referente ao feminicídio e às mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança”, decidiu a ministra.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado hoje (4). Dados de feminicídios e letalidade policial devem constar em plano de segurança, define STF.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...