Falso cliente de drogaria em Manaus que fingiu comprar inalador e anunciou assalto é condenado

Falso cliente de drogaria em Manaus que fingiu comprar inalador e anunciou assalto é condenado

Filipe Rodrigues da Cunha foi condenado a pena de 04 anos de reclusão após ser denunciado pelo Ministério Público pela prática de assalto a mão armada. O réu, mediante grave ameaça, portando arma de fogo, nas dependências da Drogaria Riachão, na Av. Max Teixeira, levou ao caixa um inalador e efetuou o pagamento com cartão que restou recusado. Imediatamente, anunciou o assalto, exigindo que o inalador fosse colocado em uma sacola e lhe fosse entregue todo o dinheiro do caixa. A condenação foi lavrada pela juíza Andréa Jane Silva de Medeiros. 

No dia dos fatos, Filipe ainda conseguiu subtrair a importância de R$ 231,00 que lhe foram entregues pelo caixa do esvaecimento que se viu ameaçada pela conduta do agente do crime. Durante seu depoimento, o réu admitiu a prática da conduta e justificou que se encontra numa situação financeira bastante complicada, além de que a filha se encontrava doente e precisa de um inalador.

A sentença, ao convalidar a ação penal movida pelo Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, considerou que restaram amplamente demonstradas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que importou na acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia. 

A sentença oportunizou ao réu o direito de recorrer em liberdade, recebendo o recurso de apelação no seu duplo efeito, deixando, entretanto de conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e tampouco permitiu a incidência da suspensão condicional da pena, uma vez que a subtração da coisa foi feita mediante violência a pessoa da vítima. 

Processo nº 0605918-76.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0605918-76.2022.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Roubo – INDICIADO: Filipe Rodrigues da Cunha – Recebo a apelação retro no seu duplo efeito, por força do disposto no art. 597 do Código de Processo Penal. Deixo de abrir vista à parte contrária para contrarrazões, uma vez que não foram apresentadas as razões da apelação no Juízo a quo, fazendo o apelante uso da faculdade conferida pelo art. 600, §4º do referido diploma legal. Desta feita, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...