Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.

 A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas, deixa uma mensagem clara: as falhas probatórias não se compensam. O fato de o adquirente do crédito não comprovar a dívida cedida não autoriza presumir, automaticamente, a existência de dano moral.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve sentença que declarou inexistente débito oriundo de cessão de crédito, mas rejeitou pedido de indenização por danos morais por ausência de prova inequívoca de negativação.

No caso, a empresa cessionária não conseguiu demonstrar a regular aquisição do crédito nem comprovar que o consumidor era titular da dívida transferida. Diante da insuficiência probatória, o juízo de primeiro grau declarou o débito inexigível.

A controvérsia deslocou-se então para o pedido indenizatório. O magistrado entendeu que o documento apresentado pelo autor não era extrato oficial de órgão de proteção ao crédito, mas plataforma informativa, incapaz de comprovar inserção efetiva em cadastro restritivo. Também destacou a impossibilidade de aferir eventual anotação preexistente, nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95. A decisão deixa uma mensagem clara: as falhas probatórias não se compensam. O fato de o adquirente do crédito não comprovar a dívida cedida não autoriza presumir, automaticamente, a existência de dano moral. O plano obrigacional foi resolvido com a declaração de inexigibilidade.

O plano indenizatório, contudo, exige prova segura da negativação. Sem crédito comprovado, não há cobrança válida. Sem negativação comprovada, não há dano presumido.

Processo: 0025647-45.2025.8.04.1000

Leia mais

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos ou à assinatura de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz...

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos...

Sem amparo na lei não se sustenta a prorrogação de pensão por morte a estudante maior de 21 anos

A sentença do Juiz Jânio Tutomu Taketa ressalta que princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o...

Negar a dívida não basta: contrato de empréstimo comprovado legitima anotação negativa

Comprovada a existência do contrato e a utilização regular do crédito, a negativação do nome do consumidor configura exercício...