Falhas em provas penais absolvem homem acusado de estuprar a ex-mulher

Falhas em provas penais absolvem homem acusado de estuprar a ex-mulher

Sob o fundamento de um estupro de vulnerável, o Ministério Público paulista levou à frente uma denúncia contra Ricardo Penna Guerreiro, de 46 anos. A vítima é Juliana Rizzo, 34 anos, ex-mulher do suspeito, que narrou à justiça que o crime ocorreu enquanto dormia por conta de efeitos de remédios antidepressivos. A vítima teria gravado o crime do qual foi vítima. O fato ocorreu em Praia Grande, São Paulo. Nesta semana, após regular instrução, o acusado foi absolvido pelo Juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande,  por falta de provas, detidamente falhas no sistema probatório encetado pelo Promotor de Justiça. 

Dois pontos se tornaram fundamentais para o convencimento do magistrado que lançou o édito absolutório. A defesa requereu e produziu, por meio de um testemunho especializado, informações de uma psiquiatra de que os medicamentos prescritos para a vítima não poderiam alterar o seu nível de consciência. A defesa deixou em aberto para a conclusão do Juiz o fato de que a tese do Ministério Público – a falta de resistência- não poderia prosperar. 

A defesa também trabalhou com as próprias imagens gravadas pela vítima e juntadas no processo – que, inclusive, tinham sido divulgadas por meio da internet e viralizaram- trabalho que resultou na desconstrução das provas. O ponto chave para esse desiderato se centrou no horário das gravações.  Nas imagens se levava ao raciocínio de que a vítima esteve dopada por medicamentos e tinha sido estuprada pelo ex-marido. 

A vítima, segundo seu depoimento, tomava os medicamentos durante o período noturno, porém, as imagens acusavam em registro que teriam sido produzidas no período da manhã. Invocando o in dubio pro reo  o magistrado findou decidindo que seria melhor absolver um culpado do que condenar um inocente, definindo o jargão jurídico como causa de absolvição e proclamou a presunção do estado de inocência do acusado. A sentença não transitou em julgado, e assim, está sujeita a interposição de recurso. A defesa de Juliana se manifestou e contestou a sentença, firmando que confia no trabalho do Ministério Público que poderá recorrer. 

 

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