A 6ª Vara Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa do grupo Meta, ao pagamento de indenização de R$ 14 mil a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos e não conseguiu reaver o acesso, mesmo após ordem judicial. A decisão é da juíza substituta Bruna Araujo Coe Bastos.
Perfil hackeado e uso para golpes
De acordo com os autos, a invasão ocorreu em janeiro de 2025. A conta da autora passou a ser utilizada para divulgar falsos investimentos em criptomoedas, o que comprometeu sua imagem pessoal e profissional. Apesar de registrar boletim de ocorrência e insistir em tentativas de recuperação pelos canais oficiais da plataforma, o perfil permaneceu nas mãos dos hackers por meses.
Defesa afastada
Em contestação, a Meta sustentou que o Instagram dispõe de mecanismos adequados de segurança, que a falha poderia ter decorrido de descuido da própria usuária e que não havia prova de dano moral. A magistrada, contudo, rejeitou os argumentos, reconhecendo a relação de consumo e apontando dupla falha do serviço: a vulnerabilidade que permitiu a invasão e a ineficácia na recuperação da conta.
Conduta ilícita e omissão da plataforma
Para a juíza, a conduta da empresa não apenas deixou a usuária desamparada, como contribuiu para a prática de fraudes contra terceiros. “A requerida não assegurou a integridade da conta da autora nem disponibilizou solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que continuou sendo usado para fraudes. Essa conduta caracteriza ato ilícito e gera o dever de indenizar”, registrou.
Multas e indenizações
A magistrada determinou a restituição imediata do acesso. Diante do descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 10 mil. Além disso, estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando o abalo emocional e a repercussão negativa enfrentada pela vítima.
A sentença ressaltou que a segurança digital integra o risco da atividade empresarial, sendo obrigação da plataforma investir em medidas eficazes de prevenção e resposta a ataques cibernéticos. Em caso de nova resistência no cumprimento da ordem, foi estipulada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.