Falha de segurança impõe à Meta a indenizar usuária por conta invadida no Instagram

Falha de segurança impõe à Meta a indenizar usuária por conta invadida no Instagram

A 6ª Vara Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa do grupo Meta, ao pagamento de indenização de R$ 14 mil a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos e não conseguiu reaver o acesso, mesmo após ordem judicial. A decisão é da juíza substituta Bruna Araujo Coe Bastos.

Perfil hackeado e uso para golpes

De acordo com os autos, a invasão ocorreu em janeiro de 2025. A conta da autora passou a ser utilizada para divulgar falsos investimentos em criptomoedas, o que comprometeu sua imagem pessoal e profissional. Apesar de registrar boletim de ocorrência e insistir em tentativas de recuperação pelos canais oficiais da plataforma, o perfil permaneceu nas mãos dos hackers por meses.

Defesa afastada

Em contestação, a Meta sustentou que o Instagram dispõe de mecanismos adequados de segurança, que a falha poderia ter decorrido de descuido da própria usuária e que não havia prova de dano moral. A magistrada, contudo, rejeitou os argumentos, reconhecendo a relação de consumo e apontando dupla falha do serviço: a vulnerabilidade que permitiu a invasão e a ineficácia na recuperação da conta.

Conduta ilícita e omissão da plataforma

Para a juíza, a conduta da empresa não apenas deixou a usuária desamparada, como contribuiu para a prática de fraudes contra terceiros. “A requerida não assegurou a integridade da conta da autora nem disponibilizou solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que continuou sendo usado para fraudes. Essa conduta caracteriza ato ilícito e gera o dever de indenizar”, registrou.

Multas e indenizações

A magistrada determinou a restituição imediata do acesso. Diante do descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 10 mil. Além disso, estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando o abalo emocional e a repercussão negativa enfrentada pela vítima.

A sentença ressaltou que a segurança digital integra o risco da atividade empresarial, sendo obrigação da plataforma investir em medidas eficazes de prevenção e resposta a ataques cibernéticos. Em caso de nova resistência no cumprimento da ordem, foi estipulada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Leia mais

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidatura não se impede se as contas, ainda que irregulares, foram declaradas prescritas

Por maioria, 2ª Turma entendeu que o reconhecimento da prescrição pela corte de contas obsta a incidência da alínea...

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido...

STJ confirma que capa da Veja com montagem do ex-presidente em traje de presidiário não configurou dano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a capa da revista Veja, publicada em 2015 e que exibia,...

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só,...