Faculdade privada não pode reduzir salário de professores nas férias

Faculdade privada não pode reduzir salário de professores nas férias

O artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos professores, nos períodos de exames e de férias escolares, o pagamento da remuneração recebida durante o período de aulas.

Assim, a 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em liminar, que uma universidade privada pague a seus professores, nos meses de fevereiro e março, o mesmo valor referente a dezembro do ano anterior, e, no mês de agosto, o mesmo valor de junho do mesmo ano.

A entidade apontou que a universidade reduzia a remuneração dos professores no início de cada ano letivo, quando ainda elaborava a grade de horários das turmas, enquanto os alunos faziam as matrículas.

O juiz Cláudio Olimpio Lemos de Carvalho citou o artigo 322 da CLT e explicou que a regra busca “proteger o professor da perda salarial durante o período das férias”.

Para ele, o procedimento adotado pela ré “transfere ao professor o risco do negócio, reduzindo drasticamente sua remuneração”.

Processo 0101180-23.2024.5.01.0048

Com informações do Conjur

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