Faculdade pode negar matrícula a aluno por falta de pagamento superior a 90 dias

Faculdade pode negar matrícula a aluno por falta de pagamento superior a 90 dias

As entidades de ensino superior podem se negar a renovar a matrícula caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade há mais de 90 dias. O contexto decorre de previsão legal e foi examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relato do Ministro Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso de uma faculdade particular contra acórdão em sentido contrário do TJDF. A matéria é regulada pela lei 9.870.

As instituições de ensino não podem suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

A Lei nº 9.870 /99 afirma que o atraso de até 90 dias configura impontualidade, mas a insistência na falta do pagamento permite que a faculdade recuse a renovação de matrícula, definiu o STJ. No voto condutor da decisão, o ministro Relator ponderou que  a entidade superior de ensino está autorizada a não renovar, se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de apenas uma mensalidade. 

Em outro julgado, do STJ, também relatado por Herman Benjamim se decidiu que a Instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição.

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...