Fachin diz não a Aras sobre pedido de barrar Resolução que amplia combate a Fake News

Fachin diz não a Aras sobre pedido de barrar Resolução que amplia combate a Fake News

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou o pedido de medida cautelar proposto por Augusto Aras, da Procuradoria da República, contra trechos da mais nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas. “Não há- nem poderia haver- imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação”, deliberou Fachin, discordando, na decisão, das fundamentações de Aras.

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, havia questionado seis artigos da Resolução aprovada por Alexandre de Moraes, do TSE, na última quinta feira, dia 20. Os trechos atacados por Aras recomendavam a declaração de ilegalidade da previsão de se aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporiamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo. Aras aludiu a um uso de censura, proibido constitucionalmente. 

Na sua decisão, o Ministro é enfático a afirmar pela improcedência da representação de Aras contra a Resolução de Moraes, aduzindo que não há e tampouco poderia haver imposição de censura ou restrição a meio de comunicação, como sugerido pelo Procurador. Nestas  circunstâncias, Fachin negou a Aras o pedido de derrubada da Resolução, monocraticamente,  fundamentando que ‘o controle’ do TSE é exercido apenas durante as eleições e restrito ao período eleitoral, encaminhando o processo para votação por meio eletrônico no STF.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...