O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou o pedido de medida cautelar proposto por Augusto Aras, da Procuradoria da República, contra trechos da mais nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas. “Não há- nem poderia haver- imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação”, deliberou Fachin, discordando, na decisão, das fundamentações de Aras.
O Procurador Geral da República, Augusto Aras, havia questionado seis artigos da Resolução aprovada por Alexandre de Moraes, do TSE, na última quinta feira, dia 20. Os trechos atacados por Aras recomendavam a declaração de ilegalidade da previsão de se aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporiamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo. Aras aludiu a um uso de censura, proibido constitucionalmente.
Na sua decisão, o Ministro é enfático a afirmar pela improcedência da representação de Aras contra a Resolução de Moraes, aduzindo que não há e tampouco poderia haver imposição de censura ou restrição a meio de comunicação, como sugerido pelo Procurador. Nestas circunstâncias, Fachin negou a Aras o pedido de derrubada da Resolução, monocraticamente, fundamentando que ‘o controle’ do TSE é exercido apenas durante as eleições e restrito ao período eleitoral, encaminhando o processo para votação por meio eletrônico no STF.