Facebook deve se responsabilizar por conta hackeada de Instagram, fixa Justiça

Facebook deve se responsabilizar por conta hackeada de Instagram, fixa Justiça

A 6ª Vara Cível de Brasília decidiu que não é admissível a alegação do Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. de que não responde por contas do Instagram, ao condenar a empresa a pagar R$ 14 mil a uma usuária que teve seu perfil hackeado e não conseguiu recuperá-lo, mesmo após ordem judicial.

O caso

Segundo os autos, hackers invadiram a conta da autora em janeiro de 2025 e passaram a utilizá-la para divulgar golpes de investimento em criptomoedas. A vítima registrou boletim de ocorrência e buscou os canais de suporte da plataforma, mas permaneceu sem acesso por meses, sofrendo abalo à imagem e constrangimento diante da utilização indevida de seu nome.

Defesa e rejeição da tese

A empresa alegou não ser responsável direta pelo Instagram, sustentando que a rede social possui dinâmica própria e que a invasão poderia ter decorrido de falha da própria usuária. Disse ainda que oferece mecanismos de segurança adequados e que não havia comprovação de dano moral indenizável.

O argumento não foi acolhido. O juízo destacou que a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. é a representante legal do grupo Meta no Brasil e, portanto, responde judicialmente por todas as plataformas do conglomerado, inclusive o Instagram. A magistrada reconheceu a relação de consumo e apontou dupla falha na prestação do serviço: a vulnerabilidade que permitiu a invasão e a ineficiência dos mecanismos de recuperação.

Multa por descumprimento judicial

No curso da ação, foi concedida tutela de urgência determinando a imediata recuperação do perfil. O comando não foi cumprido de forma eficaz, o que levou à aplicação de multa de R$ 10 mil.

Na sentença, além de manter a penalidade, a juíza fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, em razão da gravidade do episódio e do desgaste emocional da vítima. Determinou ainda nova tentativa de recuperação da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

Responsabilidade do fornecedor

A decisão frisou que falhas cibernéticas constituem risco inerente à atividade empresarial das plataformas digitais e que cabe à fornecedora assegurar ambiente seguro e eficaz para seus usuários.

Cabe recurso.

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