Fã deve ser indenizada por falha em cancelamento de show internacional

Fã deve ser indenizada por falha em cancelamento de show internacional

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de entretenimento ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma consumidora, após o cancelamento de um show internacional no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

O cancelamento ocorreu devido a condições climáticas adversas — uma onda de calor extremo. No entanto, o órgão julgador considerou que a empresa falhou no dever de comunicação com o público, ao anunciar a decisão apenas 30 minutos antes do início da apresentação. Nesse momento, o local já estava lotado, com portões abertos há mais de uma hora.

A sentença de primeiro grau, da comarca da Capital, determinou o pagamento de R$ 17,50 por danos materiais, referente às despesas de transporte ao evento, e R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJSC, alegando não ter havido falha na prestação do serviço, tampouco responsabilidade por despesas externas ao ingresso ou por dano moral indenizável. No entanto, os magistrados mantiveram a decisão inicial.

No voto da relatora, destacou-se que a conduta da organizadora expôs os consumidores a riscos desnecessários em um cenário de calor extremo, agravado pela morte de uma fã em outro show da artista, ocorrido no dia anterior. A Turma Recursal enfatizou que a falha na prestação do serviço foi além de um mero aborrecimento, causando prejuízos significativos aos consumidores.

A decisão serve como referência para a proteção dos direitos dos consumidores em grandes eventos culturais e está disponível na edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense. (Autos n. 5006014-50.2024.8.24.0091)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente será indenizado em R$ 25 mil após complicações e cicatriz no queixo em cirurgia ortognática

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 15ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou...

Empregado que não voltou ao trabalho após greve julgada ilegal tem justa causa confirmada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve, por unanimidade, a justa causa por abandono de emprego aplicada...

Gerente bancário para empresas é equiparado a gerente-geral de agência e não receberá horas extras

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou um gerente-geral do núcleo de empresas do Banco Santander (Brasil)...

Justiça reconhece direito à indenização por uso de espaço doméstico para armazenamento de produtos da empresa

O juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa do ramo...