Extorquido por fotos comprometedoras, homem consegue reaver R$ 32 mil em ação judicial

Extorquido por fotos comprometedoras, homem consegue reaver R$ 32 mil em ação judicial

Uma mulher acusada de chantagear um homem e dele receber R$ 32 mil em transferências bancárias para não tornar públicas fotos “comprometedoras” terá agora de ressarci-lo por decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas.

O entendimento do juízo é de que as movimentações financeiras entre ambos ficaram comprovadas, inclusive sem contestação da mulher, que entretanto não soube informar por qual motivo seria credora de tal valor. Desta forma, a devolução do dinheiro foi a medida adotada para evitar seu enriquecimento ilícito.

Segundo os autos, as chantagens teriam iniciado por meio de troca de mensagens em ambiente virtual. Através delas, a mulher exigia que o homem efetuasse o repasse de valores para conta bancária de sua titularidade, sob pena de ampla divulgação das tais fotos comprometedoras. Foram efetivadas cinco transferências, que totalizaram R$ 32 mil, comprovadas por meio de recibos anexados aos autos, nos quais constava o CPF da mulher como beneficiária.

Na sentença, o magistrado explica que a discussão neste processo é somente de natureza cível, com a busca do autor pelo ressarcimento dos danos materiais que sofreu ao transferir valores para alguém a quem nada devia. A discussão sobre os supostos crimes praticados pela mulher, complementou, deve ser objeto de outra ação, de natureza penal, em vara criminal competente.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...