Existência de filhos com o segurado não supre exigência de prova de união estável na data do óbito

Existência de filhos com o segurado não supre exigência de prova de união estável na data do óbito

A existência de filhos em comum com o segurado não afasta a necessidade de comprovação da união estável no momento do óbito, requisito indispensável à concessão da pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

Com esse fundamento, a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação previdenciária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

No caso analisado, o Juízo reconheceu a comprovação do óbito e da qualidade de segurado do instituidor da pensão, que se encontrava em gozo de benefício previdenciário à época do falecimento. A controvérsia restringiu-se à qualidade de dependente da autora, especialmente quanto à demonstração da convivência marital contemporânea ao evento morte.

A sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Amazonas destacou que, embora a certidão de nascimento de filho em comum e fotografias indiquem relacionamento pretérito, tais elementos não são suficientes, isoladamente, para comprovar a manutenção da affectio maritalis até o passamento do segurado. Conforme registrado na decisão, a existência de prole demonstra vínculo parental, mas não presume a convivência atual more uxorio.

Outro aspecto relevante considerado pelo magistrado foi a conduta administrativa da autora. Ao requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), deferido em data anterior, ela declarou residir sozinha, informação incompatível com a alegação posterior de união estável. Para o Juízo, a situação atrai a incidência do princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), sendo inadmissível a afirmação de fatos opostos perante a Administração para obtenção de benefícios distintos.

A decisão aplicou, ainda, o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 371, segundo o qual, para óbitos ocorridos após a vigência da Lei nº 13.846/2019, exige-se início de prova material contemporânea, produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao fato gerador, tanto da união estável quanto da dependência econômica.

Diante da ausência de prova da vida em comum na data do óbito, o Juízo julgou improcedentes os pedidos e resolveu o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  

Processo 1017536-68.2025.4.01.3200

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...