Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta vez sustentando que a decisão administrativa da OAB-AM teria sido proferida com violação às regras legais e regimentais que disciplinam o procedimento de votação.

O questionamento foi apresentado por meio de embargos de declaração opostos contra sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que havia julgado improcedente a ação e validado o ato administrativo da Ordem. Nos embargos, o autor não discute o mérito da avaliação ética, mas afirma que o reconhecimento da inidoneidade teria ocorrido sem a observância do quórum qualificado exigido pelo Estatuto da Advocacia e em desacordo com o Regimento Interno da seccional.

Segundo a petição, a Lei nº 8.906/1994 exige decisão favorável de, no mínimo, dois terços de todos os membros do conselho competente para a declaração de inidoneidade moral. O autor sustenta que a sentença deixou de indicar, de forma objetiva, qual sessão administrativa teria formalizado a decisão, qual a base de cálculo adotada para o quórum e como se deu a contagem efetiva dos votos.

Outro ponto central dos embargos é a alegada ausência, nos autos, da ata da sessão extraordinária em que a votação teria sido iniciada. De acordo com a defesa, a inexistência do documento inviabilizaria o controle jurisdicional mínimo sobre presença, votação nominal e respeito à regra regimental que veda a colheita posterior de votos de conselheiros ausentes na sessão inaugural do julgamento.

O embargante também aponta contradição na sentença ao reconhecer que o Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre atos administrativos, mas, ao mesmo tempo, afastar o exame aprofundado do rito e do quórum, deslocando a fundamentação para a análise substancial da idoneidade moral. Para a defesa, trata-se de matéria estritamente procedimental, que antecede qualquer juízo sobre mérito ético.

Além disso, os embargos pedem esclarecimentos sobre o uso de fatos supervenientes — como condenação criminal e acordo de não persecução penal — e alegam omissão quanto a pedido subsidiário para que a OAB-AM fosse compelida a concluir definitivamente os procedimentos administrativos em prazo certo.

O juízo federal ainda deverá se manifestar sobre os embargos, que requerem a integração da sentença e, subsidiariamente, a atribuição de efeitos modificativos caso reconhecida a nulidade do procedimento administrativo.

Processo n.º 1014078-77.2024.4.01.3200

Leia matéria correlata: https://www.amazonasdireito.com.br/inscricao-negada…condenacao-penal/ ‎

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...