Ex-diretor de autarquia de Rio Preto da Eva (AM) é condenado por sonegação previdenciária

Ex-diretor de autarquia de Rio Preto da Eva (AM) é condenado por sonegação previdenciária

A Justiça Federal condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (Saae) de Rio Preto da Eva (a 80 quilômetros de Manaus) pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária dos empregados e prestadores de serviço, previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal.

Na denúncia, o MPF apontou que, entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, por 36 vezes, o então diretor do Saae, autarquia municipal do Rio Preto da Eva, não informou à Previdência Social os fatos geradores de contribuição previdenciária, omitindo as informações das guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).

O ex-diretor afirmou ter conhecimento de que o Saae estava agindo de maneira ilícita ao não informar na folha de pagamento de pessoal as contribuições sociais devidas à previdência social. Ele alegou que a omissão ocorreu por dificuldades financeiras da autarquia e que teria comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal local. Entretanto, não há provas das alegações no processo.

A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que, além dos danos causados aos trabalhadores que não tiveram os encargos sociais recolhidos em folha de pagamento, a conduta do ex-diretor provocou danos à Previdência Social de R$ 240.886,44, em valores da época da representação penal da Receita Federal.

O ex-diretor do Saae foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de cem dias-multa, correspondentes a 20 salários-mínimos vigentes à época dos acontecimentos.

A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o número 0009353-72.2018.4.01.3200.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...