Eventuais incertezas na morte intencional da mulher não atrai benefício da dúvida na pronúncia

Eventuais incertezas na morte intencional da mulher não atrai benefício da dúvida na pronúncia

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão do juiz George Hamilton Barroso, que determinou a ida ao Júri de Lucinaldo Souza. Lucinaldo é acusado de ter matado a mulher, em janeiro de 2009, no bairro Amazonino Mendes, em Manaus. A vítima, Maria Keila Gonçalves sofreu um golpe contundente na cabeça, vindo a óbito. Na origem, foram rejeitadas as teses defensivas, e mantida a sentença de pronúncia – decisão que autoriza o Júri a apreciar e julgar o crime de homicídio perante o Conselho de Sentença. Eventuais incertezas quanto a intenção de matar a mulher, não permitem o benefício da dúvida a favor do réu nessa fase do processo. O réu alegou que a esposa havia batido a cabeça em um móvel, sofrendo a lesão da qual faleceu. 

O acusado sustentou a versão de que a vítima teria batido, acidentalmente, a cabeça no rack existente na residência do casal. Noutro giro, o acusado se contradisse no decurso dos autos, ao ter informado que durante uma discussão com a vítima a empurrou e que a mesma bateu com a cabeça em um rack. 

Para a sentença de pronúncia, firmou Hamilton, não há necessidade de discussão de fatos e provas, pois essa fase do júri se desenvolve sob o manto jurídico de que a dúvida vigora a favor da sociedade. Em caso de dúvida, quanto á prova da materialidade ou da autoria, o favorecimento é do Estado e a questão deve ser levada à segunda fase do Júri, durante o julgamento. 

“A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor”, registrou-se. 

 

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