“Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar” leva ação de Roberto à Justiça

“Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar” leva ação de Roberto à Justiça

Tiririca, como é conhecido nacionalmente o deputado Francisco Everardo Tiririca Oliveira Silva, enfrentará ação de Roberto Carlos na Justiça. Realizando uma manobra artística, Tiririca publicou um vídeo parodiando o cantor Roberto Carlos na música ‘O portão’. “Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”, não foi recepcionada por Roberto. Para a equipe jurídica do cantor o uso da ‘paródia’ induz os eleitores e o público geral a erro e moveu ação que corre na 44ª Vara de São Paulo. A ação é analisada pelo magistrado Guilherme Dezem.

Uma possível indução a esse erro provoca uma situação que leva o cantor Roberto Carlos a sofrer danos em sua reputação, pois o cantor vem se posicionando quanto ao direito de não realizar apoio a político ou partido às vésperas da eleição. 

A conduta de Tiririca vem na contramão da adotada pelo cantor Roberto Carlos, que finda tendo sua imagem associada à campanha de Tiririca, destacou, dentre outros fundamentos, a petição levada à Justiça no processo movido contra o deputado/artista.

Roberto pede, nesse caminho, a retirada imediata do vídeo do ar, bem como o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Tiririca ainda não compareceu ao processo para se defender, mas a liminar pedida por Roberto foi negada quanto à retirada imediata do vídeo.

Há precedente em decisão do STJ de que paródias não precisam de autorização “desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra ou que impliquem em descrédito”. 

Veja o vídeo:

 

 

Leia mais

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças...

Mesmo que o beneficiário tenha agido de boa-fé, é nula a doação irregular de imóvel público

A proteção da confiança do particular não pode prevalecer sobre o princípio da legalidade quando o próprio ato administrativo nasce em desacordo com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de...

Mesmo que o beneficiário tenha agido de boa-fé, é nula a doação irregular de imóvel público

A proteção da confiança do particular não pode prevalecer sobre o princípio da legalidade quando o próprio ato administrativo...

União perde recurso contra complementação de aposentadoria baseada em piso de categoria

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso da União e manteve a decisão que determinou a...

Posse sem autorização do Incra em área de assentamento rural não se legitima pela simples ocupação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença da Justiça Federal do Amazonas e determinou a reintegração...