Estupro de Vulnerável é crime hediondo, mesmo que sem contato sexual físico, firma TJAM

Estupro de Vulnerável é crime hediondo, mesmo que sem contato sexual físico, firma TJAM

Acusado de estupro de vulnerável em Coari, A.R.C foi condenado pela 1ª Vara do Juízo daquela cidade. Na sentença, foi considerado que, sendo crime hediondo e tendo sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa da vítima, a palavra desta deveria ter especial atenção, com relevância probatória. Não obstante, a sentença foi contestada em recurso de apelação destinado ao Tribunal de Justiça do Amazonas. No TJAM, se reconheceu que o crime deveria se manter na modalidade consumada quando a vítima é constrangida à prática de ato sexual diverso da cópula vaginal e comprovados os toques e contatos voluptuosos, ratificando-se a condenação. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis.

Pediu-se, primeiramente, no recurso, a absolvição do réu. Mas para o Tribunal de Justiça, a materialidade e autoria do crime restaram evidenciadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tudo sob o manto protetor do devido processo legal. O Tribunal relembrou que, nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima tem especial relevância probatória. 

“O delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques e contatos voluptuosos”, arrematou a decisão. 

A culpabilidade do agente teria restado sobejamente demonstrada, sobretudo ante o acervo probatório produzido em juízo com o reconhecimento da vítima que se mostrara firme e coerente, que fora corroborada por outros meios de provas. O crime fora revestido pela hediondez, consoante demonstrou os autos. 

Ademais, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, não se exigindo contato físico entre ofensor e a ofendida, sendo prescindível, bastando a prática do ato destinado à satisfação da sua lascívia e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela vítima.

Processo nº 0001002-39.2018.8.04.7500

Leia o acórdão:

Processo: 0001002-39.2018.8.04.3800. Apelante : A. R. C. Relator: Carla Maria Santos dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL EXPRESSO NO ARTIGO 271-A, DO CÓDIGO PENAL. CRIME REVESTIDO PELA HEDIONDEZ, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C.C. ARTIGO 1º, INCISO VI, DA LEI Nº 8.072/90. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PREVISTO NO ARTIGO 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO, ANALOGICAMENTE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, DO CÂNONE PROCESSUAL PENAL. IRRESIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS LIMITADAS. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA REDIMENSIONADA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO
DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...

Justiça afasta reabertura de discussão fiscal sobre valores definidos em acordo judicial

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que valores de imposto de renda...

Autora de processo é multada após recurso feito com IA alterar trecho da CLT

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aplicou multa por litigância de má-fé à...