Estupro de Vulnerável com vítima grávida independe de DNA para aplicação de aumento de pena

Estupro de Vulnerável com vítima grávida independe de DNA para aplicação de aumento de pena

O estupro de vulnerável praticado contra a mesma vítima por mais de uma vez, nas mesmas condições de tempo, lugar, com prática sexual abusiva contra a ofendida quando  tinha apenas 12 anos de idade, por cinco vezes distintas, e que, da prática, inclusive, tenha tido por consequência a gravidez, se impõe que as condutas após o primeiro ato criminoso, sejam entendidas como se fosse a continuidade do primeiro crime e as penas não se somam. Mas a gravidez decorrente desses fatos não dispensa oPumento de pena de metade a 2/3, e independem de DNA, hipótese aplicada a Joseney Salino, o acusado. Sentença irretocável. Apelação desprovida. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

O crime ocorreu na própria residência da vítima, onde ambos moravam, e a ofendida o chamava de tio. Os atos eram praticados quando os pais da criança saíam de casa, e o acusado se deitava na cama da menina, lhe segurando forte com a prática do estupro de vulnerável. A menina pedia para o ‘tio’ parar, mas em vão, com um total de cinco abusos sexuais, contados um a um. Crime continuado, em datas diversas. 

Pena base mantida em 8 anos e 6 meses  de prisão. A mínima prevista para o tipo penal do artigo 217-A CP é de 8 anos. Sem circunstâncias agravantes e atenuantes, a terceira fase sofreu o acréscimo de metade (tio da vítima). Total de mais de 12 anos. Mas a menina ficou grávida, o que elevou a pena para 19 anos, 01 mês e 15 dias, face ao aumento da metade a 2/3 previsto no artigo 234-A do Código Penal.  Ao depois, o crime continuado e a regra do artigo 71, com pena aumentada em 1/4 dentro da média do limite mínimo e máxima previstos. Um total de 23 anos e 10 meses de reclusão. Apelação desprovida. Condenação mantida. 

O acusado ainda tentou o acolhimento da exclusão da causa de aumento em razão da gravidez, ao fundamento de que não havia exame de DNA que comprovasse que seria o pai da criança. Pedido desatendido: “a ausência de exame de DNA para comprovar a paternidade se trata de aspecto irrelevante para o reconhecimento da referida causa de aumento de pena quando presentes outros elementos probatórios que indiquem a paternidade”, arrematou o julgado. 

Processo nº 0000110-89.2019.8.04.2800

Leia a ementa:

Apelação Criminal nº 0000110-89.2019.8.04.2800 Apelante : Joseney Salino. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DETIPO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REJEIÇÃO. REVISÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. IMPOSSIBILIDADE.

 

 

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...