Candidato aprovado em concurso público deve atenção a regras de edital para nomeação

Candidato aprovado em concurso público deve atenção a regras de edital para nomeação

Tendo logrado êxito em aprovação de processo seletivo simplificado para o cargo de Engenheira Ambiental, ainda que em primeiro lugar, a interessada ficou sem a nomeação, porque não procedeu à entrega da documentação dentro do prazo previsto no edital. Irresignada, Janeth Silva propôs mandado de segurança ao fundamento de que motivo de força maior não teria permitido o cumprimento da regra no tempo previsto, embora tenha posteriormente encaminhado todos os documentos pertinentes. O motivo não foi acolhido. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, faz lei entre as partes, e seus termos devem ser observados durante todas as fases do concurso público, destacou o Relator. O objetivo é garantir a imparcialidade e a igualdade entre os concorrentes. No caso concreto o edital previa a necessidade de entrega da documentação dentro de prazo previamente estabelecido. 

A interessada foi desclassificada do certame, no que pese ter obtido a 1ª classificação, por não haver apresentado a documentação exigida no Edital dentro do período hábil. Porém, justificou que se encontrava com problemas de saúde e juntou documento médico que comprovava a situação na petição inicial de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Amazonas. 

Após ser divulgada a lista preliminar de classificados e cadastro de reserva, a pontuação da autora se encontrava zerada, situação diversa dos 29,5 pontos obtidos. O recurso administrativo proposto não restou positivado, sendo indeferido pela comissão avaliativa. Daí ter impetrado Mandado de Segurança

É requisito inarredável do Mandado de Segurança a comprovação inequívoca, mediante prova pré-constituída, de um direito subjetivo existente, delimitado em sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração, firmou o relator. Deliberou, daí, que o edital faz lei entre as partes e ser termos devem ser observados durante todas as fases do concurso público. Não houve prova de que no período disponibilizado pelo Edital, a impetrante estive efetivamente impedida de enviar a documentação por e-mail, como exigido no edital. Segurança denegada. 

Leia a ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4006327-70.2021.8.04.0000. IMPETRANTE: Janeth Fernandes da Silva. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PERDA DOPRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À REGRA DO EDITAL.  OMISSÃO SUPOSTAMENTE OCORRIDA POR MOTIVO DE DOENÇA. RAZÃO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ENCAMINHADOS VIA EMAIL. NÃO CARACTERIZADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTOÀ NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DAVINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Concessionária terá de indenizar homens que sofreram acidente causado por animal na pista

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) deverá pagar cerca de 25 mil a dois homens, a...

STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado...

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...