Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

A legislação prevê a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizado. Com esse entendimento, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que uma universidade privada deve matricular um aluno que ainda não concluiu o ensino médio.

No caso concreto, um estudante do último ano do ensino médio foi aprovado, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no vestibular do curso de Medicina de uma universidade privada do interior de Goiás. No entanto, ele não conseguiu se matricular por ainda não ter diploma da escola.

Na decisão, o magistrado considerou que a aprovação no vestibular “demonstra, a princípio, não só conhecimento e capacidade intelectual, como também, maturidade, enquadrando-se na previsão legal para o avanço escolar pretendido”.

O julgador também destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê “a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, nos ensinos fundamental à educação, bem como da garantia a seu acesso a todos os níveis educacionais”.

Em pouco mais de quatro meses, segundo Pereira, o estudante poderá concluir o ensino médio, “podendo terminar o segundo grau, simultaneamente, com o início do ensino superior, sem qualquer prejuízo ao réu”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...