Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

A legislação prevê a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizado. Com esse entendimento, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que uma universidade privada deve matricular um aluno que ainda não concluiu o ensino médio.

No caso concreto, um estudante do último ano do ensino médio foi aprovado, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no vestibular do curso de Medicina de uma universidade privada do interior de Goiás. No entanto, ele não conseguiu se matricular por ainda não ter diploma da escola.

Na decisão, o magistrado considerou que a aprovação no vestibular “demonstra, a princípio, não só conhecimento e capacidade intelectual, como também, maturidade, enquadrando-se na previsão legal para o avanço escolar pretendido”.

O julgador também destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê “a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, nos ensinos fundamental à educação, bem como da garantia a seu acesso a todos os níveis educacionais”.

Em pouco mais de quatro meses, segundo Pereira, o estudante poderá concluir o ensino médio, “podendo terminar o segundo grau, simultaneamente, com o início do ensino superior, sem qualquer prejuízo ao réu”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...