Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

Estudante pode se matricular na faculdade antes do fim do ensino médio, decide TJGO

A legislação prevê a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizado. Com esse entendimento, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que uma universidade privada deve matricular um aluno que ainda não concluiu o ensino médio.

No caso concreto, um estudante do último ano do ensino médio foi aprovado, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no vestibular do curso de Medicina de uma universidade privada do interior de Goiás. No entanto, ele não conseguiu se matricular por ainda não ter diploma da escola.

Na decisão, o magistrado considerou que a aprovação no vestibular “demonstra, a princípio, não só conhecimento e capacidade intelectual, como também, maturidade, enquadrando-se na previsão legal para o avanço escolar pretendido”.

O julgador também destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê “a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, nos ensinos fundamental à educação, bem como da garantia a seu acesso a todos os níveis educacionais”.

Em pouco mais de quatro meses, segundo Pereira, o estudante poderá concluir o ensino médio, “podendo terminar o segundo grau, simultaneamente, com o início do ensino superior, sem qualquer prejuízo ao réu”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...