Mesmo na faculdade, maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

Mesmo na faculdade, maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

A Corte de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso da AmazonPrev e cassou sentença concessiva de mandado de segurança que havia permitido a extensão do benefício da pensão por morte a B.M.P, filho de segurado do Instituto Previdenciário do Amazonas até aos 24 anos de idade, por ser estudante de curso superior. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

Após decisões conflitantes, as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas editou posição  firmando que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 até a idade de 24 anos. 

O TJAM vinha concedendo, por meio de seus órgãos isolados, a extensão do benefício da pensão por morte ao dependente maior de 21 anos, desde que matriculado em curso de nível superior. O tema findou pacificado no sentido de que, exceto o filho inválido, é indevido o benefício aos maiores de 21 anos por ausência de previsão legal. 

Sedimentando o posicionamento do órgão reafirmou-se que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 anos de idade e que posição diversa, editada em ação de controle de constitucionalidade não possui efeito vinculante ou eficácia contra todas as pessoas sujeitas ao ordenamento legal. 

Apelação Cível nº 0649373-62.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DA PENSÃO POR MORTE AO FILHO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...