Noivos que usaram bijuterias no casamento por demora na entrega das alianças devem ser indenizados

Noivos que usaram bijuterias no casamento por demora na entrega das alianças devem ser indenizados

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – (TJMG), por sua 18ª Câmara Cível manteve condenação da joalheria Allianze Comércio de Joias Ltda. ao pagamento de danos morais no valor de R$8 mil reais e danos materiais no valor de R$1.168,72, a um casal de noivos que se casaram usando bijuterias, devido o atraso na entrega do par de alianças.

O casal comprou par de alianças para o casamento com a promessa de que os anéis estariam prontos no prazo de 30 dias, entretanto, para a infelicidade dos noivos, as joias não foram entregues a tempo, e mesmo adiando a data do casório por mais 5 dias, não receberam o produto. O que causou transtornos psicológicos aos noivos no dia do casamento, e se casaram usando um par de bijuterias como “quebra-galho”. O casal cancelou o pedido das alianças e entrou na justiça para pedir o ressarcimento do valor gasto e a indenização pelo dano moral experimentado.

A empresa alegou que não havia razão para indenizar o casal por danos morais, tendo em vista que o negócio foi desfeito com a vontade dos noivos, e que o caso não passou de uma situação de “mero aborrecimento”. A loja tentou propor a devolução dos valores gastos pelo casal, de forma atualizada, a serem pagos parceladamente.

No entanto, o magistrado de segunda instância entendeu que a situação foi mais do que um mero dissabor para os consumidores, e que a loja não cumpriu com o prazo da entrega das alianças, forçando o casal a casar usando bijuterias.

Apelação Cível n° 1.0000.22.062873-9/001

Leia a ementa:

Des.(a) Marco Antônio de Melo (JD Convocado). Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE PAR DE ALIANÇAS – AUSÊNCIA DE ENTREGA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO – PROCEDENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – NEGO PROVIMENTO.  – A reparação por dano moral tem origem em lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima.  – O simples  descumprimento de contrato de compra e venda de produto, sem demonstração dos efetivos constrangimentos supostamente suportados configura situação desagradável, porém corriqueira nas relações negociais.  — Mas, conforme devidamente caracterizado nos autos, a falha na prestação do serviço, em data marcante na vida das pessoas, como o casamento, gera o dever de indenizar por danos morais.

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