Estudante garante direito de se submeter a conclusão mais rápida de ensino médio

Estudante garante direito de se submeter a conclusão mais rápida de ensino médio

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas acolheu pedido de Maria de Fátima Santillan, aprovada em vestibular para o curso de Medicina, na Universidade Nilton Lins, e cuja inscrição na faculdade dependeria de comprovação do curso de ensino médio, ainda não completado pela interessada, motivo de buscar o avanço de série, por meio de exame supletivo. A aprovação para o ingresso no curso veio enquanto a aluna ainda cursava o 2º ano do ensino médio. Entendeu-se que a impetrante deveria ter garantido o acesso ao curso especial de conclusão mediante provão do EJA, determinando-se a expedição de ordem para cumprimento pela Seduc/AM.

Um dos requisitos para a efetivação da matrícula em qualquer curso superior é a comprovação da conclusão do ensino médio. Ocorre que a impetrante não havia preenchido o referido requisito, sendo convocada em primeira chamada para realizar a matrícula, em prazo a ser cumprido sob pena de perder a vaga. 

Dentro dessas circunstâncias, a aluna procurou a Secretaria de Educação do Amazonas e requereu a inscrição no programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA -, correspondente ao supletivo, para fins de fazer as provas do ensino médio, mas não foi permitida a sua inscrição por ser menor de 18 anos. 

Demonstrada a capacidade intelectual da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão, se concluiu que havia direito líquido e certo em se autorizar que a impetrante se submetesse a uma exame de proficiência, para que, se acaso aprovada, se emitisse o certificado de conclusão de ensino, a fim de garantir a matrícula na universidade e no curso escolhido. Por duas vezes a jovem foi aprovada no vestibular, pois também obteve êxito em certame para o curso de Direito do IAMES. 

Processo nº 4001221-93.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001221-93.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Maria de Fátima Santillan. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. VESTIBULAR UNIVERSIDADE NILTON LINS. CANDIDATA APROVADA SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EJA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA

 

Leia mais

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para trancar uma ação penal por...

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno valor só podem prosseguir após...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para...

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da...

Família deve ser indenizada por incêndio que matou 3 crianças

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a...

TRT-MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa...