Estudante garante direito de se submeter a conclusão mais rápida de ensino médio

Estudante garante direito de se submeter a conclusão mais rápida de ensino médio

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas acolheu pedido de Maria de Fátima Santillan, aprovada em vestibular para o curso de Medicina, na Universidade Nilton Lins, e cuja inscrição na faculdade dependeria de comprovação do curso de ensino médio, ainda não completado pela interessada, motivo de buscar o avanço de série, por meio de exame supletivo. A aprovação para o ingresso no curso veio enquanto a aluna ainda cursava o 2º ano do ensino médio. Entendeu-se que a impetrante deveria ter garantido o acesso ao curso especial de conclusão mediante provão do EJA, determinando-se a expedição de ordem para cumprimento pela Seduc/AM.

Um dos requisitos para a efetivação da matrícula em qualquer curso superior é a comprovação da conclusão do ensino médio. Ocorre que a impetrante não havia preenchido o referido requisito, sendo convocada em primeira chamada para realizar a matrícula, em prazo a ser cumprido sob pena de perder a vaga. 

Dentro dessas circunstâncias, a aluna procurou a Secretaria de Educação do Amazonas e requereu a inscrição no programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA -, correspondente ao supletivo, para fins de fazer as provas do ensino médio, mas não foi permitida a sua inscrição por ser menor de 18 anos. 

Demonstrada a capacidade intelectual da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão, se concluiu que havia direito líquido e certo em se autorizar que a impetrante se submetesse a uma exame de proficiência, para que, se acaso aprovada, se emitisse o certificado de conclusão de ensino, a fim de garantir a matrícula na universidade e no curso escolhido. Por duas vezes a jovem foi aprovada no vestibular, pois também obteve êxito em certame para o curso de Direito do IAMES. 

Processo nº 4001221-93.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001221-93.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Maria de Fátima Santillan. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. VESTIBULAR UNIVERSIDADE NILTON LINS. CANDIDATA APROVADA SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EJA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA

 

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas de Manaus referentes a uma...

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...