Estudante de medicina que atrasou para comprovar renda familiar seguirá na UFRGS, decide TRF4

Estudante de medicina que atrasou para comprovar renda familiar seguirá na UFRGS, decide TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que realizasse, em 2018, matrícula de estudante aprovado em medicina como cotista que atrasou a entrega do documento que comprovava a renda per capita familiar. Conforme a 4ª Turma, deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade e a proteção ao direito de estudar. A decisão foi tomada na quarta-feira (8/2).

A UFRGS recorreu sustentando a legalidade do ato administrativo que não homologou a condição de renda do autor, alegando ainda que a Comissão de Recursos não pode realizar o cálculo da renda média bruta per capita para o grupo familiar declarado devido à insuficiência de informações para tanto, decorrente da não apresentação de documentação obrigatória.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovada a não extrapolação do limite per capita de 1,5 salário mínimo, bem como que o pai do autor tinha a empresa inativa e não teria conseguido obter a documentação a tempo.

“O autor mantém vínculo provisório com a Universidade há mais de três anos, recebendo o resultado do recurso administrativo somente nesta oportunidade, sendo possível que um dos motivos da demora seja a paralisação das atividades nas instituições de ensino em decorrência das medidas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. De qualquer forma, a manutenção do vínculo do autor com a Universidade não trará qualquer prejuízo, pois a vaga que lhe foi destinada em razão das cotas e que atualmente ocupa, no quarto ano da faculdade de Medicina, não será destinada a outro estudante”, concluiu Aurvalle. Com informações do TRF4

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...