Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de morte súbita (CID I44.2), confirmando a concessão de medida liminar e determinando que o Estado do Rio Grande do Norte custeie o procedimento cirúrgico necessário ao tratamento da doença. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com informações presentes na sentença, o autor da ação alega não ter condições financeiras para custear o procedimento, considerado de urgência. Além disso, o ente público estaria sendo omisso quanto à disponibilização do tratamento indicado por prescrição médica. A intervenção cirúrgica consistia na implantação de um cardiodesfibrilador (CDI), essencial para evitar episódios fatais relacionados à patologia cardíaca.
Nos autos do processo, o paciente também informou que conseguiu realizar o procedimento graças a intervenção do Poder Judiciário no seu caso e que ele encontrava-se em recuperação pós-operatória. Entretanto, a Justiça reconheceu que a tutela de urgência foi essencial para garantir o direito à saúde e à vida do paciente, confirmando seus efeitos e julgando procedente o pedido inicial feito pelo autor da ação.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso reforçou que a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e um dever solidário dos entes federativos, conforme estabelece a Constituição
 Federal. Também ficou destacado que, em casos de urgência e comprovada hipossuficiência, cabe ao Estado assumir os custos com internações ou tratamentos médicos, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida.
Além disso, foram rejeitadas as alegações preliminares do estado do Rio Grande do Norte, que havia questionado o valor da causa e impugnado a gratuidade da justiça concedida ao autor. A sentença manteve a gratuidade e entendeu como adequada a fixação do valor da causa com base no custo estimado da cirurgia.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...

Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto...