Estacionamento não tem responsabilidade por capacete furtado de motocicleta

Estacionamento não tem responsabilidade por capacete furtado de motocicleta

O Juiz de Direito Ju Hyeon Lee, da 1ª Vara do Juizado Especial de Jabaquara/SP julgou ação de reparação de dano que consistiu em avaliar a responsabilidade de um estacionamento por furto de um capacete que se encontrava assentado sobre a motocicleta do autora, uma senhora, que, ao deixar sua moto no estacionamento, também deixou o capacete sobre o veículo, sem qualquer proteção contra roubo.  A sentença julgou improcedente os pedidos de danos materiais e morais. 

Para o magistrado o estacionamento não tem responsabilidade por furto de capacete deixado na motocicleta, especialmente porque a coisa foi deixada sem qualquer tipo de proteção, o que excluiria a responsabilidade da empresa. O magistrado, ao examinar a incidência da responsabilidade objetiva, de natureza consumerista, concluiu que no caso não incidiu o nexo causal entre a subtração e os cuidados exigidos pela empresa, na espécie. 

Teria ocorrido um rompimento do nexo causal entre a conduta do fornecedor do serviço e o resultado dano, ante as circunstâncias descritas. “O bem furtado foi deixado no local pelo cliente sem qualquer proteção”, assinalou a decisão.  Assim, concluiu incidir o rompimento do nexo causal (fato de terceiro) reconhecendo a ausência de responsabilidade civil da empresa ré, com a improcedência da ação. 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...